LegislaçãoQr code e atcud nas faturas portaria novas datas
Update: Segundo o Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11 em 2022 fica suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa;

Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro determina que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código QR e código único do documento (ATCUD).

Estas novas regras estava previsto entrarem em vigor já no início de 2021, conforme a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto.

Contudo, no atual contexto da pandemia COVID-19 o governo considerou que as empresas portuguesas precisam de mais tempo para se adaptarem às novas regras de faturação, sendo a implementação do código ATCUD adiado para 2022, mantendo apenas a obrigação relativa ao QR Code.

Assim:

  • O Código Único do Documento (ATCUD) passará a ser obrigatório apenas a partir de 1 de Janeiro de 2022,conforme o Despacho n.º 412/2020-XXII.
  • Para o Código QR, mantém-se a obrigatoriedade da sua inclusão nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 Janeiro de 2021.

QR Code nas faturas em 2021

O objetivo com a impressão do código QR nas faturas é simplificar a comunicação de faturas ao fisco por parte de pessoas singulares e sem número de contribuinte, para determinação das respetivas despesas dedutíveis em IRS e em simultâneo combater a evasão fiscal.

O código ATCUD

Falamos de um código único do documento que simplifica o controlo das operações na faturação.

Antes de iniciar o processo de faturação, os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por via eletrónica, uma série de informações de forma a obter o código de validação das séries documentais.

No despacho agora assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação prevista no artigo 2º da Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, passa a poder ser efetuada a partir do início do segundo semestre de 2021, apesar da obrigatoriedade ser só a partir de 1 de Janeiro de 2022.

Saiba mais sobre o que é o QR Code e o código ATCUD e a quem se aplicam as novas regas no nosso artigo do blog Código QR e código único do documento (ATCUD).

Programas de faturação e as novas regras de faturação 2021

Os programas de faturação devem assim garantir que o Código QR e o ATCUD são gerados corretamente e que se encontram perfeitamente legíveis em qualquer documento com relevância fiscal.

Gestwin já se encontra totalmente preparado para fazer face às alterações previstas na portaria 195/2020 do Decreto Lei n.º 28/2019. No entanto, realçamos que em relação ao QR Code, é da responsabilidade do cliente garantir que a sua impressora é compatível com a impressão gráfica do Qr Code.

Impressão do QR Code nas faturas

O utilizador do programa de faturação deve verificar atempadamente se a sua impressora é compatível com a impressão do QR code.

Leia o nosso tutorial passo a passo para verificar se a sua impressora de talões reúne as condições para a impressão do QR Code.

Comentários