O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), conhecido como ‘Volta’, está prestes a transformar a forma como lidamos com as embalagens de bebidas no nosso dia a dia! Com início marcado para 10 de abril de 2026, este sistema inovador traz um período de transição onde poderemos encontrar tanto embalagens “pré-SDR” (que não requerem depósito) como as novas embalagens “Volta” (sujeitas ao pagamento de um depósito).
Mas atenção: a partir de 12 de agosto de 2026, as regras mudam. Só poderão estar à venda no mercado produtos que já estejam adaptados e registados no SDR, tal como estabelecido no artigo 71.º do Regulamento (UE) 2025/40. Este é um passo importante para promover a sustentabilidade e incentivar a reutilização das embalagens de forma prática e eficiente!
O que é o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) e como funciona

O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) estabelece um mecanismo simples:
- O consumidor paga um depósito de 0,10€ na compra de bebidas em embalagens abrangidas;
- Esse valor é reembolsado (em dinheiro ou vale) quando a embalagem vazia é devolvida.
O valor do depósito:
- Não está sujeito a IVA
- Não corresponde a receita do estabelecimento
- Serve exclusivamente para incentivar a devolução das embalagens
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), surge como uma resposta às metas ambientais de Portugal, promovendo práticas mais sustentáveis no setor das embalagens de bebidas. A partir de 10 de abril de 2026, todas as embalagens abrangidas pelo sistema estarão sujeitas a um depósito que será reembolsado quando devolvidas aos pontos de recolha. Este mecanismo incentiva a reciclagem e a reutilização, contribuindo para a economia circular e a redução de resíduos.
O sistema é gerido pela entidade responsável pelo SDR em Portugal, podendo consultar mais informação no site oficial da iniciativa Volta, uma organização que reúne empresas da indústria e do retalho de bebidas, focada em implementar um sistema eficiente e alinhado com os princípios da responsabilidade alargada do produtor. Esta iniciativa reflete o compromisso do setor empresarial com a sustentabilidade e a preservação ambiental.
O SDR integra a estratégia nacional de gestão de resíduos e economia circular promovida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Datas importantes a considerar

A implementação será feita de forma faseada:
10 de abril de 2026
Início do período de adaptação. Durante esta fase poderão coexistir:
- Produtos sem depósito SDR
- Produtos já integrados no sistema SDR (ex.: embalagens com símbolo Volta)
12 de agosto de 2026
A partir desta data, conforme o Regulamento (UE) 2025/40, apenas poderão ser colocados no mercado produtos já registados no SDR.
Que embalagens estão abrangidas pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)

A regra é simples: se tem o símbolo Volta, há depósito; se não tem, não há.
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) aplica-se a:
- Embalagens não reutilizáveis de bebidas
- Materiais:
- Plástico
- Alumínio
- Metais ferrosos
- Capacidade inferior a 3 litros
- Produtos colocados no mercado nacional
As embalagens abrangidas devem:
- Ter o símbolo VOLTA
- Possuir código de barras válido
Atenção ao período de transição: até 9 de agosto de 2026, o mesmo produto pode coexistir no mercado com e sem o símbolo. Nessa fase, só as embalagens marcadas entram no sistema.
Ficam de fora:
- Vidro
- ECAL (como Tetra Pak)
- Bebidas com mais de 25% de origem láctea
- Qualquer embalagem sem o símbolo Volta
Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) no retalho e HORECA
o que os pequenos negócios precisam mesmo de saber

Uma das principais dúvidas sobre o Sistema SDR é perceber quem tem de cobrar o depósito e quem tem de aceitar devoluções. Para a maioria dos pequenos negócios, as regras são simples.
Pequenas lojas e minimercados (até 400 m²)
Na maioria dos casos:
- Devem cobrar o depósito (0,10€) nas bebidas abrangidas
- Apenas têm de aceitar devoluções das marcas que vendem
- Podem pedir dispensa se não tiverem espaço ou condições
Lojas com menos de 50 m²:
- Cobram o depósito normalmente
- Não são obrigadas a aceitar devoluções
Exemplo:
Uma mercearia ou minimercado cobra o depósito nas bebidas, mas pode não ter obrigação de receber embalagens devolvidas. Saiba mais aqui.
Possível isenção por atividade
Estabelecimentos onde a venda de produtos alimentares represente menos de 10% do volume de negócios também podem ser dispensados da obrigação de recolha, independentemente da área.
Restaurantes, cafés e bares (HORECA)
Aqui a regra depende do tipo de venda, saiba mais aqui.
Consumo no local
- O depósito não é cobrado
- O estabelecimento guarda as embalagens e trata da devolução
Venda para levar (takeaway)
- O depósito deve ser cobrado
- O cliente recupera o valor quando devolver a embalagem
Cafés e restaurantes não são obrigados a aceitar embalagens compradas noutros estabelecimentos.
E as grandes superfícies?
- Lojas com mais de 400 m² têm de aceitar devoluções de todas as embalagens SDR
Esta regra normalmente não afeta pequenos negócios.
O que isto significa para utilizadores Gestwin
O Gestwin já está preparado para cumprir estas regras, permitindo:
- Configurar produtos com depósito SDR
- Diferenciar consumo local e takeaway
- Garantir o correto tratamento do depósito na faturação
O que os comerciantes devem preparar
Para cumprir a legislação Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), é importante garantir:
- Que o software de faturação está preparado para tratar o depósito corretamente
- Que o depósito não é considerado para efeitos de IVA
- Que existe distinção clara entre produtos com e sem SDR
- Que os procedimentos de devolução estão definidos
A introdução do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) vai exigir alterações significativas nos sistemas de faturação das empresas, especialmente no que diz respeito à inclusão de depósitos nas transações. Cada embalagem abrangida pelo SDR necessitará de ser identificada de forma clara na fatura, detalhando o valor do depósito cobrado ao consumidor. Além disso, será fundamental assegurar que os reembolsos correspondentes são devidamente registados e reconciliados, garantindo uma rastreabilidade completa dos fluxos financeiros associados ao sistema.
Sistema ‘Volta’: Como o Gestwin simplifica o cumprimento da nova legislação

O Gestwin já se encontra preparado para responder aos requisitos do O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), conhecido como ‘Volta’, permitindo:
- Configurar produtos abrangidos pelo depósito
- Tratar corretamente o valor do depósito fora do IVA
- Adaptar documentos de venda às novas regras
- Garantir conformidade com as obrigações legais
Para facilitar a adaptação dos clientes, a Softpack disponibiliza também instruções práticas de configuração no Gestwin, onde é explicado passo a passo como preparar o sistema.
Pode consultar aqui o guia técnico: https://suporte.gestwin.com.pt/como-configurar-o-sistema-sdr-no-gestwin-pos/.
(Recomendamos que todos os clientes e parceiros façam esta configuração durante o período de adaptação.)
O software Gestwin foi atualizado para responder às exigências impostas pelo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), garantindo que as empresas do setor do retalho e distribuição de bebidas possam operar em conformidade com a nova legislação. Com funcionalidades específicas, o Gestwin permite o registo e acompanhamento detalhado dos depósitos cobrados e reembolsados, assegurando total rastreabilidade dos processos e cumprimento das obrigações legais.
Porque é importante preparar o seu software atempadamente
A adaptação antecipada evita:
- Erros fiscais
- Processos manuais desnecessários
- Problemas em auditorias
- Dificuldades operacionais após agosto de 2026
Ter um software preparado significa que o seu negócio pode continuar a operar normalmente sem impactos na faturação diária.
Conclusão
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), conhecido como ‘Volta’, representa uma mudança operacional para muitos negócios, mas com a preparação adequada a transição pode ser simples.
Garantir que o seu software está atualizado e corretamente configurado será o passo mais importante para cumprir a lei sem complicações.
O Gestwin continua a acompanhar as alterações legais para garantir que os seus clientes e parceiros têm sempre uma solução preparada para as novas exigências.
Faqs
Tenho sempre de cobrar os 0,10 € quando vendo uma bebida Volta?
No retalho, sim, tem de cobrar os 0,10€. No HORECA, depende: se o cliente consome no local e paga no fim, o depósito não é cobrado porque a embalagem fica no estabelecimento.
E se o cliente comprou a bebida noutro sítio?
No retalho, depende da dimensão do estabelecimento e do seu papel como ponto de recolha. Os estabelecimentos HORECA não são obrigados a aceitar embalagens que não tenham vendido. Se um cliente trouxer uma lata comprada noutro sítio e pedir o reembolso, o estabelecimento pode recusar.
A embalagem não tem símbolo Volta. Há depósito?
Não. Sem símbolo, a embalagem não faz parte do sistema e não há qualquer depósito associado.
O depósito faz parte do preço da bebida?
Não. É um valor adicional reembolsável que deve ser apresentado separadamente do preço.
O depósito tem IVA?
Não. O depósito não está sujeito a IVA porque não corresponde a uma venda.
Os pequenos negócios são obrigados a ter máquinas automáticas de recolha?
Não. As máquinas automáticas são opcionais e normalmente utilizadas por grandes superfícies. Pequenos negócios podem fazer a recolha manual ou podem mesmo não ter obrigação de aceitar devoluções, dependendo da sua dimensão.
Um pequeno negócio pode ter uma máquina automática se quiser?
Sim, mas não é obrigatório e normalmente implica custos de equipamento e espaço. Por isso, a maioria dos pequenos estabelecimentos opta pela recolha manual quando aplicável.
Como funciona a devolução manual das embalagens?
O cliente entrega a embalagem, o estabelecimento verifica se está abrangida pelo SDR e devolve o valor do depósito. As embalagens são depois recolhidas através do circuito logístico do sistema SDR.
Os pequenos negócios têm custos por aceitar devoluções?
O sistema SDR prevê compensações pela recolha de embalagens. No entanto, muitos pequenos negócios podem não ter obrigação de aceitar devoluções, especialmente se tiverem menos de 50 m².
O Gestwin já suporta o SDR?
Sim. O Gestwin já permite a configuração necessária para cumprir os requisitos do Sistema de Depósito e Reembolso.
É necessário atualizar o software?
Recomendamos garantir que tem a versão mais recente e seguir as instruções de configuração disponibilizadas. Veja o vídeo.
Onde posso ver como configurar o SDR no Gestwin?
A Softpack disponibiliza um guia com instruções passo a passo para clientes e parceiros:
https://suporte.gestwin.com.pt/como-configurar-o-sistema-sdr-no-gestwin-pos/
Quando devo preparar o meu sistema?
Durante o período de adaptação iniciado em abril de 2026, para garantir que tudo está preparado antes da obrigatoriedade total.
Se for cliente Gestwin e tiver dúvidas sobre a configuração do SDR, recomendamos o contacto com o seu parceiro Gestwin ou com a equipa de suporte da Softpack.
Apoio à configuração do Sistema SDR
A configuração do Gestwin para o SDR é simples. Antes de contactar o suporte, recomendamos que consulte:
- Instruções de configuração
- Atualização do Gestwin
- Vídeo explicativo
- FAQs desta página
A maioria das situações pode ser resolvida de forma autónoma com estes recursos.
Como pedir apoio
Se ainda tiver dúvidas, envie o seu pedido por email (softpack@softpack.pt) ou formulário, indicando:
- Nome da empresa e NIF
- Descrição da dúvida
- Imagens do ecrã (se possível)
Como funciona o atendimento
Devido ao elevado número de pedidos relacionados com esta alteração legal:
- Os pedidos são tratados por ordem de receção
- O apoio é priorizado através de email
- Será contactado pela nossa equipa quando chegar a sua vez
Nota: Pedidos enviados por email permitem um acompanhamento mais rápido do que o contacto telefónico.
Agradecemos a sua compreensão.

