LegislaçãoGestwin preparad para QRcode nas faturas e código ATCUD
Update: A partir do dia 1 de janeiro de 2023 nenhum documento de relevância fiscal poderá ser emitido sem ter um código ATCUD válido.

Prepare-se já para o código ATCUD obrigatório em 2023. Saiba mais aqui.

Regras de Faturação 2022 – QRcode nas faturas e ATCUD suspenso segundo o novo Despacho n.º 412/2020-XXII.

O QR Code e o ATCUD (código único de documento) foram introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 e mais tarde regulamentados pela Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, e têm como objetivo o combate à economia informal bem como simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares.

Devido às circunstâncias atuais em que vivemos causadas pela pandemia COVID-19, a aposição do QR-code e do código ATCUD nas faturas e demais documentos relevantes tem vindo a sofrer sucessivos adiamentos. Sendo que desta vez a obrigação quanto ao código ATCUD fica suspensa até 2023.

Código ATCUD obrigatório em 2023

Conforme o Despacho n.º 412/2020-XXII,  o Código Único do Documento (ATCUD) passaria  a ser obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022. Agora, o Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11 veio estabelecer que em 2022 fica suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa.

Em 2022 deve comunicar as séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD de forma a efetuar a necessária adaptação de forma atempada. Este código de validação a incluir no ACTUD será obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2023.

QRcode nas faturas em 2022

Quanto ao QRcode, tendo sido uma obrigação fiscal com caráter facultativa ao longo de 2021, passará a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022.

Será assim necessário garantir que o seu sistema de faturação esteja preparado para as novas obrigações fiscais de 2022, como a introdução do QR-code nos documentos fiscalmente relevantes: fatura, fatura-recibo, notas de débito e crédito, guias de remessa, guia de transporte, guia ou nota de devolução, recibo, recibo de iva de caixa, orçamento, fatura pró-forma, notas de encomenda e consulta de mesa.

Benefícios da implementação do QRcode

Atualmente, pedir faturas com número de identificação fiscal (nif) é uma forma de obter alguns benefícios fiscais com as despesas de saúde, educação, de restauração ou outras. O QR code nas faturas vai permitir dispensar a identificação com o número de contribuinte, para a obtenção dos benefícios fiscais.

O Qrcode nas faturas e outros documentos fiscais permite ao consumidor comunicar esses documentos à AT com todos os elementos, nomeadamente: nif do emitente e do adquirente, números e data do documento, valores base dos bens e/ou serviços e respectivos valores do IVA.

Comunicar no portal e-fatura fica mais simples através do scanner do QRcode dos documentos de compra, mesmo que na altura não tenha dado o nif.

O código QR impresso nos documentos fiscais pode ser digitalizado pela maioria das câmaras de telemóvel, permitindo aos contribuintes comunicar as faturas no Portal E-fatura mesmo que no momento da emissão não tenham pedido a associação do seu número de Identificação Fiscal. Ao fazer o scanner do Qrcode, o contribuinte está a enviar de forma automática a informação para o seu e-fatura.

Conheça a nova App E-fatura das finanças, disponibilizada pela AT –Autoridade Tributária, que permite ler e carregar no e-Fatura todos os seus documentos de compra no nosso artigo.

O objetivo da impressão destes códigos nas faturas é simplificar e agilizar a comunicação ao fisco de faturas, para determinação das despesas dedutíveis em sede de IRS, por parte de pessoas singulares e sem que seja necessário facultar o número de contribuinte. Desta forma, no dia a dia, já não será necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra uma vez que o QRcode vai facilitar a introdução das suas faturas no programa e-Fatura automaticamente. 

Para o sujeito passivo os documentos passam a ser únicos e por isso com maior transparência; a introdução do QRcode reduz o tempo necessário ao processo de venda e simplifica transações e aquisições.

Para o contabilista, o QRcode nas faturas reduz o risco de documentos injustificados no portal E-faturas.

Por um lado o processo de aquisição ficará mais simples, por outro, as compras tornar-se-ão mais rápidas e transparentes.

Confira a checklist do que vai precisar em 2022:

  • Solução de software certificada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
  • Software que contemple o QR Code nos documentos fiscalmente relevantes com garantia da configuração do QR Code em possíveis layouts de documentos personalizados.
  • Impressora apta para a impressão do QR Code nos documentos com qualidade e que permita a sua correta leitura por parte do consumidor
  • Preparar-se para o ATCUD em 2023, comunicando previamente as séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD.

Fatura eletrónica

Desde 1 de janeiro de 2021, as grandes empresas fornecedoras da Administração Pública foram obrigadas a aderir à facturação electrónica. Desde 1 de julho de 2021 que as  pequenas e médias empresas estão também obrigadas a faturar eletronicamente a todas as entidades e organizações da esfera do Estado. A 1 de Janeiro de 2022 juntam-se a esta obrigatoriedade as microempresas.

A Fatura Eletrónica é uma fatura que é emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu tratamento automático e eletrônico. Portanto, uma fatura em pdf não é considerada uma fatura eletrónica.

No entanto o o Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11 vem dizer que até 30 de junho de 2022 podem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

A factura electrónica deve obedecer ao modelo de dados CIUS-PT para suportar os requisitos legais.

Leia mais sobre a fatura eletrónica

Ficheiro SAFT

Em 2022 já não será obrigatória a transmissão do documento SAF-T de contabilidade. A proposta do OE2022 adia para 2024 o envio anual do ficheiro SAF-T da contabilidade das empresas à AT, relativamente aos rendimentos de 2023.

O documento SAFT-PT é um ficheiro em formato Standard Audit File for Tax, um padrão internacional utilizado para o intercâmbio de informação contabilística e fiscal. O ficheiro SAFT-PT de contabilidade tem como objetivo facilitar a declaração da Informação Comercial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Tributária através de meios eletrónicos.

O seu software de faturação deve registar a informação para gerar o ficheiro de contabilidade eletrónica em formato SAFT-PT. Esta declaração, mensal ou anual, deve incluir as listagens de artigos, clientes e fornecedores, regimes de IVA, movimentos contabilísticos e o plano contabilístico e posteriormente ser capaz de enviá-lo para a AT.

Gestwin preparado para as novas obrigações fiscais 2022

O Gestwin é um sistema de faturação que lhe garante o cumprimento de todas as normas legais com atualizações regulares e gratuitas. 

Ao optar por um sistema de faturação que lhe garante o cumprimento de todas as novas normas de forma atempada, ganha segurança e não se precisa de se preocupar. A legislação muda frequentemente e por isso a equipa Gestwin está sempre atenta para que os seus utilizadores possam dedicar-se à gestão dos seus negócios com o conforto de saber que estão a cumprir a lei.

Este artigo não dispensa a consulta da legislação e normas que venham regulamentar.

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