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Update: Segundo o Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11, até 30 de junho de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Leia o despacho aqui.

A implementação da fatura eletrónica tem novos prazos em 2021.

A nova legislação veio alterar o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Conheça os novos prazos para a implementação da fatura eletrónica nas PMEs e microempresas.

Saiba o que é a faturação eletrónica e como a implementar na sua empresa.

Fatura eletrónica - legislação

O Decreto-Lei n.º 14-A/2020 de 7 de Abril de 2020 veio alterar o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Atendendo à emergência de saúde pública e face à complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico o governo  decidiu alargar os prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

 

O que diz o novo decreto:

  • Até 31 de dezembro de 2020 os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
  • O prazo referido no número anterior é alargado até 30 de junho de 2021 para as pequenas e médias empresas e até 31 de dezembro de 2021 para as microempresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
  • Considera-se garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por via eletrónica, mediante a aposição de assinatura eletrónica qualificada da ESPAP, I. P., quando munida de poderes bastantes na emissão do documento em nome e por conta do sujeito passivo.

 

De acordo com o Despacho 133/2021 · XXII, serão ainda admitidas faturas em PDF até 30 de setembro de 2021.

Prazos para a implementação da fatura eletrónica

Os organismos públicos já estão obrigados a utilizar a fatura eletrónica desde abril de 2020 e as grandes empresas fornecedoras do Estado desde dezembro de 2020. As datas para as PMEs e microempresas e outras entidades fornecedoras do Estado para aderirem à fatura eletrónica prolonga-se até 31 de dezembro de 2021 segundo a calendarização abaixo:

  • 30 de junho de 2021 – Pequenas e médias empresas;
  • 31 de dezembro de 2021 – Microempresas e outras entidades públicas fornecedoras do Estado. 

Sobre a fatura eletrónica

O que é a fatura eletrónica

Uma fatura eletrónica é uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permita o seu processamento automático e eletrónico.

Uma factura electrónica é assinada electronicamente. A assinatura digital é usada para identificar a autoria de documentos e é feita pelo software de facturação certificado em que a mesma foi emitida

Vantagens da faturação eletrónica

  • Redução dos prazos de pagamento,
  • Redução dos custos de operação e de transação com a eliminação de processos manuais e automatização de processos inerentes à emissão, receção e arquivamento de faturas.
  • Maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo de faturação.
  • Um documento assinado eletronicamente e com validade fiscal reduz a ocorrência de erros e possíveis extravios.

Como implementar a fatura electronica

A adoção atempada protege as empresas de imprevistos e atrasos no cumprimento das obrigações legais e fiscais. 

Implementar a faturação eletrónica no seu negócio é possível com acesso a um software de gestão ou programa de faturação que emite e certifica as faturas de forma legal.

O Gestwin é um software de gestão certificado pela Autoridade Tributária que lhe permite implementar a faturação eletrónica no seu negócio através da parceria que fez com a Saphety.

Com uma vasta cobertura de entidades recetoras, aliada à flexibilidade de soluções disponíveis, a parceria com a Saphety, permite que os nossos clientes possam cumprir todos os requisitos legais, sem abdicarem de qualquer oportunidade de negócio.

Somos parceiros premium da Saphety

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  • Processos simplificados de faturação eletrónica para emissão e receção de faturas certificadas.
  • A opção por esta parceria privilegiada com a Saphety resulta do facto desta entidade possuir acordo para receção de documentos com cerca de 90% das entidades do setor público.
  • Para além disso, e enquanto não for possível emitir o ficheiro CIUS-PT a partir do Gestwin, para integrar nas referidas plataformas, a Saphety possui uma alternativa que possibilitará desde já a entrega do documento emitido pelo Gestwin em PDF, em qualquer entidade recetora, no formato de fatura eletrónica.
  • Para melhor explicação do procedimento, aconselhamos a visualização do vídeo seguinte:
    Saphety assegura também o arquivo dos documentos financeiros de acordo com o prazo legal em vigor, disponíveis para consulta 24×7.

Saiba no vídeo como é feito o envio de faturas eletrónicas através da plataforma Saphety.

Para utilização dos serviços desta entidade, os clientes emissores de documentos deverão aderir a um dos planos disponíveis em função do fluxo de documentos previstos por mês. Recomendamos antes desta subscrição, a confirmação prévia sobre se o(s) cliente(s) em causa faz parte da lista de entidades recetoras de documentos da Saphety.

Esta informação não é vinculativa nem dispensa a consulta da legislação que lhe serve de suporte, podendo ainda não estar conforme com alguma alteração entretanto publicada.

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