Decreto lei 28/2019 – QR code adiado para 2022
Decreto Lei n.º 28/2019 – a impressão do QR code nas faturas foi adiado para 2022. Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021.
Decreto Lei n.º 28/2019 – a impressão do QR code nas faturas foi adiado para 2022. Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021.
Update: Segundo o Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11 em 2022 fica suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, sendo…
Passo a passo para verificação se a sua impressora de talões está preparada para imprimir o QR-code.
O que vai mudar com a entrada em vigor da Portaria n.º 195/2020. Leia neste artigo o que é e como funciona o ATCUD e o QRcode, a quem se aplicam estas novas obrigações, quando entram em vigor e de que forma o seu software de faturação deve garantir a conformidade com a lei.
Os consumidores estão agora mais dispostos a apoiar lojas e marcas locais, sobretudo porque sabem o quanto foram afectadas pela pandemia.
Agora que os seus clientes passam mais tempo constrangidos em casa, os seus hábitos de consumo estão a mudar, preferindo passar mais tempo online.
É por isso importante que o seu negócio esteja representado online.
Em tempos de Covid-19 a montra do nosso estabelecimento é ainda mais importante. Um cliente hesitante em entrar ou um possível cliente que estava de passagem têm na montra o seu primeiro contacto com o seu espaço e a sua oferta.
Forneça aos seus clientes formas de reduzir o tempo de permanência no seu estabelecimento, mas certifique-se de que saem satisfeitos.
Em tempos de Covid-19 a montra do nosso estabelecimento é ainda mais importante. Um cliente hesitante em entrar ou um possível cliente que estava de passagem têm na montra o seu primeiro contacto com o seu espaço e a sua oferta.
O certificado digital de SSL do sítio servicos.portaldasfinancas.gov.pt irá expirar brevemente (23/07/2020).