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Em 2021 o governo alargou o acesso ao Programa Apoiar, abrindo a possibilidade de candidatura a várias empresas que tinham ficado de fora na primeira fase. Saiba se pode agora candidatar-se a este apoio a fundo perdido para micro e pequenas empresas, concedido no âmbito da pandemia para ajudar as empresas em Portugal com quebras de faturação decorrentes das medidas de mitigação do risco de contágio pela covid-19.
Se a sua empresa ainda não se candidatou a este apoio ou se tem dúvidas se cumpre todos os critérios de acesso, saiba a seguir em que consiste este apoio e o que mudou neste novo ano. Saiba ainda quais são os montantes disponíveis e onde pode submeter a candidatura da sua empresa.
Empréstimo a fundo perdido o que é?
Fundo perdido, cujo termo técnico é subvenção, é o nome que se dá quando o dinheiro é dado às empresas sem que seja necessária a sua devolução, no entanto este incentivo financeiro não reembolsável está sujeito ao cumprimento de obrigações por parte de quem o recebe.
Candidaturas Abertas
Apoiar restauração
Aviso nº20/SI/2020 | Republicação
O Programa Apoiar que foi criado em 2020 é um programa de subsídios a fundo perdido para as empresas (micro, pequenas e médias) dos setores mais afetados pelas restrições impostas em resposta à pandemia covid-19 em Portugal.
O Programa Apoiar encontra-se dividido em duas modalidades, o Apoiar.pt e o Apoiar Restauração, sendo possível uma candidatura simultânea a estes dois apoios.
- O programa Apoiar.pt destina-se a empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excepcionais de mitigação da pandemia covid-19.
- O Apoiar Restauração é uma ajuda financeira às pequenas e médias empresas do setor da restauração, de forma a compensar estas empresas pelos períodos em que tiveram que estar encerradas ou com horários reduzidos devido às medidas de contenção impostas.
O programa Apoiar + Simples com candidaturas abertas (Aviso n.º 01/SI/2021) vem incluir os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada (os que estão no regime simplificado), com trabalhadores a cargo e com quebras de faturação.
PROGRAMA APOIAR 2021
Em 2021 o governo alargou o acesso ao Programa Apoiar, abrindo a possibilidade de candidatura a várias empresas que tinham ficado de fora na primeira fase.
No âmbito da pandemia covid 19 e do novo confinamento o governo decidiu reformular e reforçar o Programa Apoiar com extensão do período considerado no cálculo da percentagem de quebra e revisão em alta os tetos dos subsídios a conceder às empresas.
Saiba a seguir em que consiste este reforço, a quem se destina e como conseguir este apoio a fundo perdido.
Programa APOIAR 2021 – legislação
A Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro, aprovada em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, veio introduzir várias alterações ao Programa APOIAR
A quem se destina
O Programa Apoiar foi criado pelo Governo através da Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, para ajudar inicialmente as micro e pequenas empresas dos setores do comércio, serviços, restauração e atividades culturais e turísticas, de qualquer forma jurídica ou regime jurídico, que registaram uma quebra de faturação devido à pandemia do covid-19. No entanto, após o seu alargamento, este apoio está agora também disponível para médias empresas, desde que tenham menos de 50 milhões de faturação, e a empresários em nome individual sem contabilidade organizada que tenham trabalhadores a seu cargo.
Para aceder a estes apoios, as empresas têm de apresentar quebras de, pelo menos 25%, cálculo para o qual só eram considerados, até agora, os três primeiros trimestres de 2020. O Governo decidiu agora passar a incluir também o quarto trimestre nesta conta.
Apoios concedidos
Até agora, estava prevista a atribuição de um apoio correspondente a 20% da quebra de faturação da empresa, com o limite de 7.500 euros para microempresas e 40.000 euros para pequenas empresas. No caso das atividades encerradas por imposição legal (como os bares e as discotecas), estava prevista uma majoração.
Estes limites serão agora reforçados passando a estar fixados os seguintes patamares: as microempresas passam a receber até 10 mil euros, as pequenas empresas até 55 mil euros e as médias e grandes empresas até 135 mil euros.
Será também lançado um apoio extraordinário, no âmbito deste programa, que corresponderá à duplicação do subsídio a fundo perdido referente ao quarto trimestre. No total, as microempresas poderão ganhar até 2.500 euros, as pequenas empresas até 13.750 euros e as médias empresas até 33.750 euros com esta nova ajuda a fundo perdido. O Governo estabeleceu ainda que os estabelecimentos encerrados desde março têm acesso ao Apoiar majorado. Ou seja, as micro empresas podem ter um apoio até 40 mil euros e as pequenas empresas até 100 mil euros.
Como são feitos os pagamentos?
O Programa Apoiar tem definido um pagamento automático inicial, após a aceitação e validação da candidatura, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado. Para aceder aos restantes 50% do apoio, as empresas devem fazer o pedido do pagamento final no Balcão 2020. Este pedido deve ser realizado no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis após o primeiro pagamento.
O pagamento da segunda tranche do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020 será antecipado. Estava prevista a transferência dessa ajuda entre 60 dias e 90 dias úteis após o primeiro pagamento, mas esta será antecipada.
Programa APOIAR 2021 - Como conseguir o apoio a fundo perdido
Empresas com projetos aprovados
no APOIAR.PT e RESTAURAÇÃO
É necessário apenas apresentar um pedido de pagamento com declaração subscrita por contabilista certificado, que confirme o apuramento da diminuição registada na faturação registada no 4º trimestre de 2020.
- Não é necessário apresentar nova candidatura
- Não há nova consulta à AT.
- Com base nos dados do 4.º trimestre de 2020 é efetuado novo apuramento do incentivo até aos novos limites máximos permitidos e incluído o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021
- Será efetuado um ajuste à decisão inicial e o beneficiário notificado com a aceitação do pedido de aumento do apoio solicitado pelo beneficiário.
Recomendações para as novas candidaturas
Pré-Candidatura
- Confirmar a dimensão pela Certificação PME > Não serão processados pedidos de alteração ad-hoc para acesso ou maximização do apoio
- Garantir que o NISS no Balcão 2020 é o da empresa > ou não será validada situação regular com a SS
- Confirmar situação regular na AT e SS > ou não poderá submeter o Termo de Aceitação
- Confirmar o CAE principal em SiCAE.pt > CAE incorreto pode impedir submissão da candidatura
- Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura > Ou a decisão poderá ser desfavorável
Candidatura
- NIB na candidatura tem de ser da empresa (binómio NIB-NIF) > ou não serão pagos os apoios
- Endereço de e-mail válido e verificar a pasta de spam > ou pode perder notificações importantes
- Consultar o balcão 2020 para ver se existem novidades > ou pode perder o apoio
- Aceitar a decisão no prazo de 30 dias úteis > ou o apoio será anulado
- Manter situação regular na AT e SS > ou não irá receber o apoio
- Obrigações 60 dias úteis após submissão do pagamento final: não distribuir lucros, despedir ou cessar atividade > ou o apoio terá de ser devolvido.
A submissão da candidatura será efetuada pelo contabilista certificado responsável pela contabilidade da sua empresa.
Esta informação não é vinculativa nem dispensa a consulta da legislação que lhe serve de suporte, podendo ainda não estar conforme com alguma alteração entretanto publicada.