Em 2024, a comunicação das faturas à AT através do envio do ficheiro SAF-T no Portal das Finanças deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte.
Novas Regras para o envio do SAF-T em 2024
A partir de fevereiro de 2024 a comunicação de faturas à Autoridade Tributária deve ser realizada até ao dia 5 do mês seguinte à emissão dos documentos.
Conforme o Decreto-Lei 198/2012, durante 2023, o ficheiro SAF-T deveria ser entregue até ao dia 5 do mês seguinte, no entanto o Despacho nº8/2022-XXIII veio flexibilizar esta obrigação, tornando possível a comunicação das faturas, até ao dia 8 do mês seguinte, sem penalizações.
Em 2024 essa flexibilização extraordinária desapareceu, e a partir de fevereiro de 2024 a comunicação de faturas à Autoridade Tributária deve ser realizada até ao dia 5 do mês seguinte à emissão dos documentos.
O Governo tem vindo a promover a flexibilização do calendário fiscal em matéria de faturas e inventários, num contexto de promoção do cumprimento voluntário e de aprofundamento de uma relação de confiança entre administração e administrados. Até 2018, o prazo legal para comunicação de faturas era até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, tendo passado para o dia 15 em 2019 e para o dia 12 entre 2020 e 2022. Em 2023, o prazo legal para a comunicação de faturas passou a ser o dia 5, com uma tolerância de três dias, ou seja, até dia 8. Em 2024 o prazo para a comunicação de passa a ser o dia 5 do mês seguinte.