Artigos e noticiasApoio a fundo perdido

O apoio a fundo perdido para micro e pequenas empresas, concedido no âmbito da pandemia para ajudar as empresas em Portugal com quebras de faturação decorrentes das medidas de mitigação do risco de contágio pela covid-19 tem vindo a ser progressivamente ajustado, em função da evolução da situação epidemiológica e da reavaliação das necessidades concretas dos agentes económicos, por forma a garantir que as medidas em vigor eram, a cada momento, as mais adequadas e proporcionais ao respetivo propósito.

Update

A 2 de agosto de 2021 foram reforçadas as medidas APOIAR.PT APOIAR + SIMPLES.

Esta alteração ao Regulamento do Programa APOIAR tem como objetivo atenuar o impacto negativo que a evolução desfavorável da situação epidemiológica e a proteção da saúde pública continuam a implicar nas empresas cuja atividade principal permanece encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE:

  • 56302 – Bares
  • 56304 – Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
  • 56305 – Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.

No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, o apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em:

Apoiar.pt Apoiar+Simples
Diminuição de Faturação entre 25% e 50%
  • Microempresas: 27.500€
  • Pequenas e médias empresas, e Não PME (alínea b) do artigo 6º: 67.500€
5.000€
Diminuição de Faturação superior a 50%
  • Microempresas: 41.250€
  • Pequenas e médias empresas, e Não PME (alínea b) do artigo 6º: 1011.250€
7.500€

Apoio a fundo perdido o que é?

Fundo perdido, cujo termo técnico é subvenção, é o nome que se dá quando o dinheiro é dado às empresas sem que seja necessária a sua devolução, no entanto este incentivo financeiro não reembolsável está sujeito ao cumprimento de obrigações por parte de quem o recebe.

Candidaturas encerradas a 30 de abril de 2021 (19h)

Apoiar.pt
Apoiar restauração
Apoiar + Simples
Apoiar Rendas
Para se candidatar fique atento aos avisos publicados aqui ou faça login no Balcão 2020 e consulte o separador “Candidaturas” para ver quais os Avisos de Concurso abertos.

O Programa Apoiar.pt que foi criado em 2020 é um programa de apoio a fundo perdido para as empresas (micro, pequenas e médias) dos setores mais afetados pelas restrições impostas em resposta à pandemia covid-19 em Portugal. Após o lançamento inicial das medidas Apoiar.pt e Apoiar Restauração, foram aprovadas as medidas Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, tendo igualmente sido criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade, ajustados os valores máximos de apoio, alargado o universo de beneficiários, simplificados os requisitos de acesso e agilizados os pagamentos aos beneficiários. 

  • O programa Apoiar.pt destina-se a empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excepcionais de mitigação da pandemia covid-19.
  • O Apoiar Restauração é uma ajuda financeira às pequenas e médias empresas do setor da restauração, de forma a compensar estas empresas pelos períodos em que tiveram que estar encerradas ou com horários reduzidos devido às medidas de contenção impostas.
  • O programa Apoiar + Simples vem incluir os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada (os que estão no regime simplificado), com trabalhadores a cargo e com quebras de faturação.
  • O programa Apoiar Rendas é um instrumento de apoio a fundo perdido à tesouraria das empresas que explorem negócio em espaço arrendado, com o objetivo de apoiar o pagamento das rendas.

PROGRAMA APOIAR 2021

Em 2021 o governo alargou o acesso ao Programa Apoiar, abrindo a possibilidade de candidatura a várias empresas que tinham ficado de fora. 

No âmbito da pandemia covid 19 e do novo confinamento o governo decidiu reformular e reforçar  o Programa Apoiar  com extensão do período considerado no cálculo da percentagem de quebra  e revisão em alta os tetos dos subsídios a conceder às empresas.

Saiba a seguir em que consiste este reforço, a quem se destina e como conseguir este apoio a fundo perdido.

 

Programa APOIAR 2021 – legislação

O Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271A/2020, 24 de novembro, alterada pela Portaria n.º 15B/2021, de 15 de janeiro, e pela Portaria n.º 69 -A/2021, de 24 de março, pela Portaria nº 168B/2020, de 2 de agosto e pela Portaria n.º 317-B/2021,de 23 de dezembro.

Antes

Reforço

APOIAR.PT

PMEs;

Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;

Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)

Beneficiários sem alterações;

Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%;

Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia

APOIAR RESTAURAÇÃO

PMEs;

Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.

Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;

Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)

Beneficiários sem alterações;

APOIAR+SIMPLES

Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo;

Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;

Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas).

Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo;

Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%;

Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia

APOIAR RENDAS

PMEs;

Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária;

Contratos de arrendamento;

Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)

Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo;

PMEs;

Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária;

Alargamento a contratos de exploração ou cedência de imóveis para fins comerciais, excepto quando digam respeito a estabelecimento inserido em conjunto comercial;

Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.

Apoios a fundo perdido concedidos

Principais Alterações APOIAR.PT: 

Limites Máximos para entidades com Diminuição da faturação no e-fatura entre 25% e 50%:

  • 10.000€ para as microempresas
  • 55.000€ para as pequenas empresas
  • 135.000€ para as médias empresas

Limites Máximos para entidades com Diminuição da faturação no e-fatura superior a 50%:

  • 15.000 euros para as microempresas
  • 82.500 euros para as pequenas empresas
  • 202.500 euros para as médias empresas

No caso da atividade principal encerrada relativa aos CAE’s – 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 estes valores são superiores.

 

Principais Alterações APOIAR RENDAS: 

  • Alargado a ENI s/ contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo

 

Principais Alterações APOIAR + SIMPLES: 

  • Alargado a ENI s/ contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo
  • Diminuição da faturação no e-fatura entre 25% e 50%: 4.000 euros por empresa;
  • Diminuição da faturação no e-fatura superior a 50%: 6.000 euros por empresa.

No caso da atividade Principal estar encerrada, no caso dos CAE’s – 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, estes valores são superiores.

O incentivo apurado nos termos do APOIAR + SIMPLES é acumulável com o incentivo da medida APOIAR RENDAS. Saiba tudo aqui.

O incentivo apurado nos termos do APOIAR.PT é acumulável com o incentivo das medidas APOIAR RESTAURAÇÃO e APOIAR RENDAS.

Como são feitos os pagamentos?

O Programa Apoiar tem definido um pagamento automático inicial, após a aceitação e validação da candidatura, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado. Para aceder aos restantes 50% do apoio, as empresas devem fazer o pedido do pagamento final no Balcão 2020. Este pedido deve ser realizado no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis após o primeiro pagamento.

O pagamento da segunda tranche do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020 será antecipado. Estava prevista a transferência dessa ajuda entre 60 dias e 90 dias úteis após o primeiro pagamento, mas esta será antecipada.

Programa APOIAR 2021 - Como conseguir o apoio a fundo perdido

Empresas com projetos aprovados
no APOIAR.PT e RESTAURAÇÃO

É necessário apenas apresentar um pedido de pagamento com declaração subscrita por contabilista certificado, que confirme o apuramento da diminuição registada na faturação registada no 4º trimestre de 2020.

  • Não é necessário apresentar nova candidatura
  • Não há nova consulta à AT.
  • É efetuado apuramento automático até aos limites máximos do incentivo (inclui 1.ºT 2021)
  • Com base nos dados do 4.º trimestre de 2020 é efetuado novo apuramento do incentivo até aos novos limites máximos permitidos e incluído o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021
  • Será efetuado um ajuste à decisão inicial e o beneficiário notificado com a aceitação do pedido de aumento do apoio solicitado pelo beneficiário.
Programa APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO

Recomendações para as novas candidaturas

Pré-Candidatura 

  • Confirmar a dimensão pela Certificação PME > Não serão processados pedidos de alteração ad-hoc para acesso ou maximização do apoio 
  • Garantir que o NISS no Balcão 2020 é o da empresa > ou não será validada situação regular com a SS 
  • Confirmar situação regular na AT e SS > ou não poderá submeter o Termo de Aceitação 
  • Confirmar o CAE principal em SiCAE.pt > CAE incorreto pode impedir submissão da candidatura 
  • Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura > Ou a decisão poderá ser desfavorável

Candidatura 

  • NIB na candidatura tem de ser da empresa (binómio NIB-NIF) > ou não serão pagos os apoios 
  • Endereço de e-mail válido e verificar a pasta de spam > ou pode perder notificações importantes 
  • Consultar o balcão 2020 para ver se existem novidades > ou pode perder o apoio 
  • Aceitar a decisão no prazo de 30 dias úteis > ou o apoio será anulado 
  • Manter situação regular na AT e SS > ou não irá receber o apoio 
  • Obrigações 60 dias úteis após submissão do pagamento final: não distribuir lucros, despedir ou cessar atividade > ou o apoio terá de ser devolvido.
Recomendações para as novas candidaturas programa apoiar

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