Alteração na taxa de IVA reduzida na Região Autónoma da Madeira
O novo Orçamento de Estado para a Região Autónoma da Madeira apresenta uma alteração na taxa de IVA reduzida. De acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, publicado a 29 de julho, a nova taxa de IVA reduzida será de 4%, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2024.
Para as faturas e documentos equivalentes com data anterior a 1 de outubro de 2024, a taxa de IVA reduzida aplicada continuará a ser de 5%, no entanto, os documentos que tenham data igual ou superior a 1 de outubro de 2024, a taxa de IVA reduzida aplicada deverá ser de 4%.
Com o Gestwin pode optar por agendar esta alteração para produzir efeitos a partir de 1 de outubro ou realizar a alteração na mesma data em que o decreto começa a produzir efeitos.
Saiba a seguir como configurar o seu Gestwin Full e o Gestwin Basic e Pro para esta alteração fiscal, necessária apenas para negócios com morada fiscal na Região Antónoma da Madeira.
Instruções para alteração da taxa de IVA 5% para 4%
Gestwin Full
Instruções para alteração da taxa de IVA 5% para 4%
Gestwin POS Basic e Pro
Instruções para alteração da taxa de IVA 5% para 4%
Gestwin Gestão Comercial Basic e Pro