Artigos e noticiasFaturas em PDF sem assinatura digital qualificada válida

A implementação da fatura eletrónica tem novos prazos em 2023, segundo novo despacho agora publicado.

Conheça os novos prazos para a implementação da fatura eletrónica nas PMEs e microempresas.

 

Novos prazos para a implementação da assinatura digital qualificada

O Governo tem vindo, sucessivamente, através de diversos diplomas e despachos a flexibilizar o calendário fiscal relativo à faturação eletrónica.

Segundo o novo Despacho n.º 49/2022-XXIII, do SEAAF, agora publicado, o governo decidiu alargar os prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.

O novo despacho veio agora determinar que as faturas em PDF (até agora aceitas até 30 de junho), passam a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 31 de dezembro de 2022.

 

O que diz o novo despacho

“Até 31 de dezembro de 2022 devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.”

Leia o novo despacho aqui.

 

Assinatura digital qualificada adiada para 2023

Assim, a assinatura digital qualificada que vem garantir a autenticidade da origem e integridade do conteúdo das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por via eletrónica passa a ser obrigatória apenas a partir do primeiro dia de janeiro de 2023. Até 31 de dezembro de 2022 todos os documentos em PDF devem ser aceites.

 

 

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