LegislaçãoGestwin novas regras faturação 2020

Com base no Decreto-Lei n.º 28/2019, algumas novas regras de faturação entraram em vigor em 2020. A saber:

Utilização de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/2019 são obrigados a utilizar um software de faturação certificado pela AT para emitir as suas faturas, todos os sujeitos passivos que:

  • Tenham atingido no ano anterior um volume de negócios superior a 50.000€;
  • Já utilizem programas informáticos para o processo de faturação;
  • Possuam contabilidade organizada, independentemente do volume de faturação anual;

Exceções:

  • Bilhetes de transporte;
  • Ingressos ou outros documentos ao portador, comprovativos do pagamento de prestações de serviços de estacionamento ou de portagens;
  • Entradas em espetáculos, bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumentos, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos;
  • Serviços prestados por sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante enquadrados nas subclasses 93211 e 93295 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev.3);
  • Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática.

 

Comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária

A publicação da Lei n.º 119/2019, determinou que a comunicação das faturas através do ficheiro SAFT deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte à emissão da fatura.

Ou seja, a faturação que emitiu durante o mês de Dezembro pode ser comunicada até dia 15 de Janeiro. A faturação emitida em Janeiro já terá que ser comunicada até ao dia 12 de Fevereiro.

 

Compromisso Gestwin

O Gestwin – Gestão Comercial e o Gestwin POS cumprem com todas as normas da AT – Autoridade Tributária, incluindo as novas regras de faturação 2020 assumindo com todos os seus clientes o compromisso de disponibilizar sempre as necessárias atualizações do software. Desta forma, um cliente Gestwin, através de um licenciamento anual, tem sempre a garantia de utilizar a versão mais atualizada, cumprindo sempre com a legislação em vigor, sem custos adicionais e imprevistos.

 

 

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