<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivo de Legislação - Softpack- software Gestwin</title>
	<atom:link href="https://softpack.pt/categorias/legislacao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://softpack.pt/categorias/legislacao/</link>
	<description>Software de fatura&#231;&#227;o e POS</description>
	<lastBuildDate>Wed, 19 Apr 2023 12:44:38 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.8.5</generator>
	<item>
		<title>IVA zero no cabaz de alimentos</title>
		<link>https://softpack.pt/iva-zero-cabaz-alimentos/</link>
					<comments>https://softpack.pt/iva-zero-cabaz-alimentos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Apr 2023 15:53:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://softpack.pt/?p=57657</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Gestwin já se encontra preparado para o IVA ZERO. Siga estes passos para alterar a taxa de iva para 0% e respetivo preço de venda a partir do Gestwin.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/iva-zero-cabaz-alimentos/">IVA zero no cabaz de alimentos</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://dre.pt/dre/detalhe/lei/17-2023-211783460">Dec. Lei 17/2023</a> &#8220;prevê a aplicação transitória de uma<span class="news_bold"> isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) </span>com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como<span class="news_bold"> medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares</span>&#8220;.</p>
<p><a href="https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=iva-zero-no-cabaz-de-alimentos-entra-em-vigor">Consulte aqui</a> a lista de produtos alimentares que passarão a estar isentos de IVA.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Gestwin já se encontra preparado para dar cumprimento ao novo decreto de lei.</p>
<p>Siga estes passos para alterar a taxa de iva para 0% e respetivo preço de venda a partir do Gestwin.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Gestwin Full e Multi (versão antiga)</h2>
<p>Release 21.1136 que contém o novo motivo de isenção criado para o efeito e ferramenta melhorada.</p>
<p>Deverá fazer download da nova atualização em: <strong><a href="http://www.softpack.pt/demo/Atualizacao_Gestwin_Full.zip">www.softpack.pt/demo/Atualizacao_Gestwin_Full.zip</a></strong></p>
<ol>
<li>Antes de instalar a nova atualização, deverá compactar em formato .rar ou .zip a pasta “Gestwin” que se encontra no disco ou fazer uma cópia da pasta “Gestwin”, como salvaguarda.</li>
<li>Após o download da atualização, extraia os ficheiros para a pasta “Gestwin”, substituindo os ficheiros existentes. De seguida, abra a pasta “Gestwin” e execute o ficheiro “Atualiza”.</li>
</ol>
<p>(Para instalações Multiposto, deverá extrair para a pasta “Gestwin” dos postos, todos os ficheiros do “Atualizacao_Gestwin_Full.zip” à exceção do ficheiro “Atualiza” e “Recupera”, e substituir os ficheiros existentes).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Para proceder à alteração da taxa de iva, motivo de isenção e respetivo preço de venda:</strong></p>
<p>Para que possa alterar a taxa de IVA para vários produtos em simultâneo deverá ir a stocks e clicar com o botão do lado direito do rato. Nas opções que aparecem, deverá escolher a opção “Alterar dados”.</p>
<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-57658 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image019.jpg" alt="" width="519" height="387" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image019.jpg 519w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image019-300x224.jpg 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image019-16x12.jpg 16w" sizes="(max-width: 519px) 100vw, 519px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em seguida, na janela que abre já vai aparecer a opção de IVA no <strong>campo a alterar</strong>. Deverá carregar em “<strong>visualizar referências</strong>” para que apareça a lista dos seus produtos. A taxa de IVA dos produtos vai aparecer com um visto na coluna respetiva.</p>
<p>Se pretender apenas mudar a taxa de IVA de alguns produtos deverá, manualmente, colocar um visto na taxa zero “00%” de cada um dos produtos que pretende alterar e colocar <strong>um visto na ultima coluna mais à direita</strong>.</p>
<p>Para que o Gestwin altere automaticamente o preço de venda dos produtos deverá selecionar a opção “<strong>Com correção de preços de venda</strong>”. Desta forma, ao alterar o IVA para zero, o Gestwin irá recalcular o preço de venda <strong>com Iva</strong>.</p>
<p>Na caixa Motivo de isenção de iva, selecione a opção “<strong>M26 &#8211; Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar</strong>”.</p>
<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-57659 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image020.png" alt="" width="770" height="528" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image020.png 770w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image020-300x206.png 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image020-768x527.png 768w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image020-18x12.png 18w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image020-600x411.png 600w" sizes="(max-width: 770px) 100vw, 770px" /></p>
<p>Para gravar as alterações deverá carregar no botão “<strong>Alterar</strong>”.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><u>Caso pretenda preparar esta alteração antes do dia 18/04/2023,</u> poderá agendar as alterações, clicando no campo “<strong>Agendar</strong>” e indicando a data de 18/04/2023. Neste caso, <u>não clique no rodapé em “Alterar</u>”. (Certifique-se que no dia 17 fecha o Gestwin, de modo a que ao abrir no dia 18 a tarefa seja executada automaticamente).</p>
<p><img decoding="async" class="size-full wp-image-57660 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image021.png" alt="" width="763" height="214" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image021.png 763w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image021-300x84.png 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image021-18x5.png 18w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image021-600x168.png 600w" sizes="(max-width: 763px) 100vw, 763px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Poderá verificar então que nos produtos que selecionou, o Gestwin colocou o IVA a zero e o motivo de isenção que definiu, reajustando o preço de venda para refletir a isenção do IVA.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-57661 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image022.png" alt="" width="596" height="447" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image022.png 596w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image022-300x225.png 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image022-16x12.png 16w" sizes="auto, (max-width: 596px) 100vw, 596px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><b>Gestwin Gestão Comercial</b></h2>
<p>Certifique-se que o seu GestwinMP está atualizado para a versão <strong>23.179.737</strong> ou superior, caso contrário deverá atualizar o seu GestwinMP como habitualmente através do GestwinMaintenance.</p>
<p><strong>Antes de efetuar as alterações, faça uma cópia de segurança ou cópia da pasta DB que se encontra dentro da pasta GestwinMP.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vá ao menu “Ficheiro”  <b> – “Alterar múltiplos de produtos</b>”</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-57662 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image010.png" alt="" width="273" height="397" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image010.png 273w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image010-206x300.png 206w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image010-8x12.png 8w" sizes="auto, (max-width: 273px) 100vw, 273px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Irá surgir a seguinte janela, na caixa “<b>Campo</b>” selecione a opção “<b>Imposto de venda</b>” – e na caixa à direita confirme que está selecionado <b>“ISE |PT 0%” </b>e clique no botão<b> “+”,  </b>de seguida clique em<b> “Sim” </b>para refletir a redução do iva no preço de venda c/ iva. Caso não pretenda alterar o preço final do produto, clique em “Não”.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-57663 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image016.jpg" alt="" width="628" height="494" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image016.jpg 628w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image016-300x236.jpg 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image016-15x12.jpg 15w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image016-600x472.jpg 600w" sizes="auto, (max-width: 628px) 100vw, 628px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Volte à caixa “<b>Campo</b>” e selecione a opção “<b>Motivo de isenção de venda</b>”, na caixa “<b>Dados</b>” selecione a opção <b>M26, </b>clique no botão<b> “+” </b>para adicionar aos campos a alterar,</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-57664 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image015.png" alt="" width="826" height="354" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image015.png 826w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image015-300x129.png 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image015-768x329.png 768w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image015-18x8.png 18w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image015-600x257.png 600w" sizes="auto, (max-width: 826px) 100vw, 826px" /></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-57665 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image018.png" alt="" width="806" height="634" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image018.png 806w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image018-300x236.png 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image018-768x604.png 768w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image018-15x12.png 15w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image018-600x472.png 600w" sizes="auto, (max-width: 806px) 100vw, 806px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Na caixa <strong>“Produtos”</strong> deverá selecionar os produtos a alterar da seguinte maneira:</p>
<p>Clique no botão “<strong>+</strong>” para adicionar linha, na coluna “<strong>e/ou”</strong> , na 1ª linha selecione “<strong>e</strong>” <u>e nas seguintes terá de selecionar <strong>“ou”</strong></u>, na Condição selecione “<strong>contém” </strong>e no<strong> valor </strong>escreva o <u>nome do produto</u>, clique no botão <strong>“+” </strong>para adicionar as linhas seguintes<strong>.</strong></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-57666 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image011.jpg" alt="" width="494" height="514" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image011.jpg 494w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image011-288x300.jpg 288w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image011-12x12.jpg 12w" sizes="auto, (max-width: 494px) 100vw, 494px" /></p>
<p>Depois de todos os artigos selecionados clique em “<strong>Utilizar filtro</strong>”, e de seguida clique em <strong>“Alterar”.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Depois das alterações, poderá verificar então que nos produtos que selecionou, o GestwinMP colocou o IVA de venda a zero e o motivo de isenção que definiu, reajustando o preço de venda para refletir a isenção do IVA.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-large wp-image-57667 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-1024x162.jpg" alt="" width="1024" height="162" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-1024x162.jpg 1024w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-300x47.jpg 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-768x121.jpg 768w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-18x3.jpg 18w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-600x95.jpg 600w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017.jpg 1367w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></p>
<h2><b>Gestwin POS</b></h2>
<p>Certifique-se que o seu GestwinMP está atualizado para a versão <strong>23.179.737</strong> ou superior, caso contrário deverá atualizar o seu GestwinMP como habitualmente através do GestwinMaintenance.</p>
<p>Antes de efetuar as alterações, faça uma cópia de segurança ou cópia da pasta DB que se encontra dentro da pasta GestwinMP.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vá ao Botão “<b>Funções” – “Alterar múltiplos de produtos</b>” – selecione os produtos a alterar a taxa de iva</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-57668 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image012.jpg" alt="" width="702" height="463" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image012.jpg 702w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image012-300x198.jpg 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image012-18x12.jpg 18w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image012-600x396.jpg 600w" sizes="auto, (max-width: 702px) 100vw, 702px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Agora vá ao separador  “<b>Propriedades</b>” – na caixa “<b>Campos</b>” selecione a opção “<b>Imposto de venda</b>” – na caixa “<b>Dados</b>” confirme que está selecionado <b>“ISE |PT 0%” </b>e clique no botão<b> “+”,  </b>de seguida clique em<b> “Sim” </b>para refletir a redução do iva no preço de venda c/ iva.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-57669 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image013.png" alt="" width="705" height="466" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image013.png 705w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image013-300x198.png 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image013-18x12.png 18w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image013-600x397.png 600w" sizes="auto, (max-width: 705px) 100vw, 705px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Volte à caixa “<b>Campos</b>” e selecione a opção “<b>Motivo de isenção de venda</b>”, na caixa “<b>Dados</b>” selecione a opção <b>M26|</b><b> </b><b>Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar, </b>clique no botão<b> “+” </b>e por último em<b> “Guardar”.</b></p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-full wp-image-57670 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image016-1.jpg" alt="" width="745" height="490" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image016-1.jpg 745w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image016-1-300x197.jpg 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image016-1-18x12.jpg 18w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image016-1-600x395.jpg 600w" sizes="auto, (max-width: 745px) 100vw, 745px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Depois das alterações, poderá verificar então que nos produtos que selecionou, o GestwinMP colocou o IVA de venda a zero e o motivo de isenção que definiu, reajustando o preço de venda para refletir a isenção do IVA.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-large wp-image-57671 alignnone" src="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-1-1024x373.jpg" alt="" width="1024" height="373" srcset="https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-1-1024x373.jpg 1024w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-1-300x109.jpg 300w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-1-768x279.jpg 768w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-1-18x7.jpg 18w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-1-600x218.jpg 600w, https://softpack.pt/wp-content/uploads/2023/04/image017-1.jpg 1303w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/iva-zero-cabaz-alimentos/">IVA zero no cabaz de alimentos</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/iva-zero-cabaz-alimentos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Faturação 2022 &#8211; QRcode nas faturas em 2022 e ATCUD</title>
		<link>https://softpack.pt/faturacao-qrcode-nas-faturas-em-2022-e-atcud/</link>
					<comments>https://softpack.pt/faturacao-qrcode-nas-faturas-em-2022-e-atcud/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Nov 2021 10:50:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://softpack.pt/?p=56934</guid>

					<description><![CDATA[<p>Conheça as novas regras de faturação para 2022. QRcode obrigatório e ATCUD suspenso conforme o Despacho n.º 412/2020-XXII.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/faturacao-qrcode-nas-faturas-em-2022-e-atcud/">Faturação 2022 &#8211; QRcode nas faturas em 2022 e ATCUD</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wpb-content-wrapper"><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div id="highlight-box-wrap-5602"  data-ultimate-target='#highlight-box-wrap-5602'  data-responsive-json-new='{"font-size":"desktop:16px;","line-height":"desktop:25px;"}'  class="ultimate-call-to-action ult-adjust-bottom-margin  ctaction-text-left ult-responsive" style="font-weight:normal;color:#000000;background:#fcfbde;padding-top:20px;padding-bottom:20px;padding-left:20px;padding-right:20px;"  data-background="#fcfbde"  data-background-hover="#fcfbde"  data-override="0" ><div class="uvc-ctaction-data uvc-ctaction-data-no-effect ult-responsive"><strong>Update:</strong> A partir do dia 1 de janeiro de 2023 nenhum documento de relevância fiscal poderá ser emitido sem ter um código ATCUD válido.</p>
<p>Prepare-se já para o código ATCUD obrigatório em 2023.<a href="https://softpack.pt/codigo-atcud-obrigatorio-em-2023/"> Saiba mais aqui</a>.</div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p>Regras de Faturação 2022 &#8211; QRcode nas faturas e ATCUD suspenso segundo <span style="font-weight: 400;">o novo </span><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.aspx"><span style="font-weight: 400;">Despacho n.º 412/2020-XXII.</span></a></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O QR Code e o ATCUD (código único de documento) foram introduzidos pelo </span><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Novas_regras_faturacao/Paginas/default.aspx"><span style="font-weight: 400;">Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02</span></a><span style="font-weight: 400;"> e mais tarde regulamentados pela <a href="https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNHGJdjb60Mvh0xXGrtuYM6NN-c3tA">Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto</a>, e têm como objetivo o combate à economia informal bem como simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Devido às circunstâncias atuais em que vivemos causadas pela pandemia COVID-19</span><span style="font-weight: 400;">,</span><span style="font-weight: 400;"> a aposição do QR-code e do código ATCUD nas faturas e demais documentos relevantes tem vindo a sofrer sucessivos adiamentos. Sendo que desta vez a </span><span style="font-weight: 400;">obrigação quanto </span><span style="font-weight: 400;">a</span><span style="font-weight: 400;">o código ATCUD fica suspensa até 2023.</span></p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner vc_custom_1637149290937"><div class="wpb_wrapper"><div id="ultimate-heading-151169e0a75f7f719" class="uvc-heading ult-adjust-bottom-margin ultimate-heading-151169e0a75f7f719 uvc-7937  uvc-heading-default-font-sizes" data-hspacer="no_spacer"  data-halign="left" style="text-align:left"><div class="uvc-heading-spacer no_spacer" style="top"></div><div class="uvc-main-heading ult-responsive"  data-ultimate-target='.uvc-heading.ultimate-heading-151169e0a75f7f719 h2'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}' ><h2 style="--font-weight:theme;margin-bottom:20px;">Código ATCUD obrigatório em 2023</h2></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p><span style="font-weight: 400;">Conforme o </span><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.aspx"><span style="font-weight: 400;">Despacho n.º 412/2020-XXII</span></a><span style="font-weight: 400;">, </span><span style="font-weight: 400;"> </span><b>o</b><b> Código Único do Documento (ATCUD)</b><span style="font-weight: 400;"> passa</span><span style="font-weight: 400;">ria </span><span style="font-weight: 400;"> </span><span style="font-weight: 400;">a ser obrigatório a partir de </span><b>1 de Janeiro de 2022</b><span style="font-weight: 400;">.</span> <span style="font-weight: 400;">A</span><span style="font-weight: 400;">gora</span><span style="font-weight: 400;">,</span><span style="font-weight: 400;"> o </span><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_351_2021_XXII.aspx"><span style="font-weight: 400;">Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11</span></a><span style="font-weight: 400;"> veio estabelecer que <strong>em 2022 fica suspensa</strong>, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do </span><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Novas_regras_faturacao/Paginas/default.aspx"><span style="font-weight: 400;">Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro</span></a><span style="font-weight: 400;">, na sua redação atual, sendo a <strong>aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa.</strong></span></p>

		</div>
	</div>
<div class="vc_message_box vc_message_box-standard vc_message_box-rounded vc_color-info" ><div class="vc_message_box-icon"><i class="fa fa-solid fa-circle-info"></i></div><p>Em 2022 deve comunicar as séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD de forma a efetuar a necessária adaptação de forma atempada. Este código de validação a incluir no ACTUD será obrigatório para todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes a partir de 01 de janeiro de 2023.</p>
</div></div></div></div></div><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner vc_custom_1637149373022"><div class="wpb_wrapper"><div id="ultimate-heading-186169e0a75f81cb5" class="uvc-heading ult-adjust-bottom-margin ultimate-heading-186169e0a75f81cb5 uvc-9677  uvc-heading-default-font-sizes" data-hspacer="no_spacer"  data-halign="left" style="text-align:left"><div class="uvc-heading-spacer no_spacer" style="top"></div><div class="uvc-main-heading ult-responsive"  data-ultimate-target='.uvc-heading.ultimate-heading-186169e0a75f81cb5 h2'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}' ><h2 style="--font-weight:theme;margin-bottom:20px;">QRcode nas faturas em 2022</h2></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p><strong>Quanto ao QRcode, tendo sido uma obrigação fiscal com caráter facultativa ao longo de 2021, passará a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2022.</strong></p>
<p><span style="font-weight: 400;">S</span><span style="font-weight: 400;">erá </span><span style="font-weight: 400;">assim </span><span style="font-weight: 400;">necessário garantir que o seu sistema de faturação esteja preparado para as novas obrigações fiscais </span><span style="font-weight: 400;">de 2022, </span><span style="font-weight: 400;">como a introdução do QR-code nos documentos fiscalmente relevantes: </span><span style="font-weight: 400;">fatura, fatura-recibo, notas de débito e crédito, guias de remessa, guia de transporte, guia ou nota de devolução, recibo, recibo de iva de caixa, orçamento, fatura pró-forma, notas de encomenda e consulta de mesa.</span></p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner vc_custom_1637149380852"><div class="wpb_wrapper"><div id="ultimate-heading-517469e0a75f83004" class="uvc-heading ult-adjust-bottom-margin ultimate-heading-517469e0a75f83004 uvc-8936  uvc-heading-default-font-sizes" data-hspacer="no_spacer"  data-halign="left" style="text-align:left"><div class="uvc-heading-spacer no_spacer" style="top"></div><div class="uvc-main-heading ult-responsive"  data-ultimate-target='.uvc-heading.ultimate-heading-517469e0a75f83004 h3'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}' ><h3 style="--font-weight:theme;margin-bottom:20px;">Benefícios da implementação do QRcode</h3></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p><span style="font-weight: 400;">Atualmente, pedir faturas com número de identificação fiscal (nif) é uma forma de obter alguns benefícios fiscais com as despesas de saúde, educação, de restauração ou outras. O QR code nas faturas vai permitir dispensar a identificação </span><span style="font-weight: 400;">com o</span><span style="font-weight: 400;"> número de contribuinte</span><span style="font-weight: 400;">,</span><span style="font-weight: 400;"> para a obtenção dos benefícios fiscais.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O Qrcode nas faturas e outros documentos fiscais permite ao consumidor comunicar esses documentos </span><span style="font-weight: 400;">à AT com todos os elementos, nomeadamente: nif do emitente e do adquirente, números e data do documento, valores base dos bens e/ou serviços e respectivos valores do IVA.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Comunicar no portal e-fatura fica mais simples através do scanner do QRcode dos documentos de compra, mesmo que na altura não tenha dado o nif.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O código QR impresso nos documentos fiscais pode ser digitalizado pela maioria das câmaras de telemóvel, permitindo aos contribuintes comunicar as faturas no Portal E-fatura mesmo que no momento da emissão não tenham pedido a associação do seu número de Identificação Fiscal. Ao fazer o scanner do Qrcode</span><span style="font-weight: 400;">,</span><span style="font-weight: 400;"> o contribuinte está a enviar de forma automática a informação para o seu e-fatura.</span></p>

		</div>
	</div>
<div class="ult-content-box-container " >		<div class="ult-content-box" style="background-color:#c8ebf4;box-shadow: px px px px none;padding:20px;margin-top:30px;margin-bottom:30px;-webkit-transition: all 700ms ease;-moz-transition: all 700ms ease;-ms-transition: all 700ms ease;-o-transition: all 700ms ease;transition: all 700ms ease;"  data-hover_box_shadow="none"    data-normal_margins="margin-top:30px;margin-bottom:30px;"   data-bg="#c8ebf4" >
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element  vc_custom_1637156156300" >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p><span style="font-weight: 400;">Conheça a </span><span style="font-weight: 400;">nova</span><b> App E-fatura das finanças, </b><span style="font-weight: 400;">disponibilizada pela </span><span style="font-weight: 400;">AT –Autoridade Tributária, que permite ler e carregar no e-Fatura todos os seus documentos de compra </span><a href="https://softpack.pt/e-fatura-nova-app-das-financas/"><span style="font-weight: 400;">no nosso artigo</span></a><span style="font-weight: 400;">.</span></p>

		</div>
	</div>
		</div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p><span style="font-weight: 400;">O objetivo da impressão destes códigos nas faturas é simplificar e agilizar a comunicação ao fisco de faturas, para determinação das despesas dedutíveis em sede de IRS, por parte de pessoas singulares e sem que seja necessário facultar o número de contribuinte. Desta forma, no dia a dia, já não será necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra uma vez que o QRcode vai facilitar a introdução das suas faturas no programa e-Fatura automaticamente. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para o sujeito passivo os documentos passam a ser únicos e por isso com maior transparência; a introdução do QRcode reduz o tempo necessário ao processo de venda e simplifica transações e aquisições.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Para o c</span><span style="font-weight: 400;">o</span><span style="font-weight: 400;">ntabilista</span><span style="font-weight: 400;">,</span><span style="font-weight: 400;"> o QRcode nas faturas reduz o risco de documentos injustificados no portal E-faturas.</span></p>
<p><b>Por um lado o processo de aquisição ficará mais simples, por outro, as compras tornar-se-ão mais rápidas e transparentes.</b></p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid vc_custom_1637155789999"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner vc_custom_1637155839226"><div class="wpb_wrapper"><div id="ultimate-heading-510869e0a75f84e05" class="uvc-heading ult-adjust-bottom-margin ultimate-heading-510869e0a75f84e05 uvc-1615  uvc-heading-default-font-sizes" data-hspacer="no_spacer"  data-halign="left" style="text-align:left"><div class="uvc-heading-spacer no_spacer" style="top"></div><div class="uvc-main-heading ult-responsive"  data-ultimate-target='.uvc-heading.ultimate-heading-510869e0a75f84e05 h2'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}' ><h2 style="--font-weight:theme;margin-top:0px;margin-bottom:20px;">Confira a checklist do que vai precisar em 2022:</h2></div></div><div class="uavc-list-icon uavc-list-icon-wrapper ult-adjust-bottom-margin   "><ul class="uavc-list"><li><div class="uavc-list-content" id="list-icon-wrap-9782">
<div class="uavc-list-icon  " data-animation="" data-animation-delay="03" style="margin-right:15px;"><div class="ult-just-icon-wrapper  "><div class="align-icon" style="text-align:center;">
<div class="aio-icon none "  style="font-size:18px;display:inline-block;">
	<i class="fas fa-check"></i>
</div></div></div>
</div><span  data-ultimate-target='#list-icon-wrap-9782 .uavc-list-desc'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}'  class="uavc-list-desc ult-responsive" style="">Solução de <i>software </i>certificada pela <i>Autoridade Tributária e Aduaneira (</i>AT).</span></div></li><li><div class="uavc-list-content" id="list-icon-wrap-6816">
<div class="uavc-list-icon  " data-animation="" data-animation-delay="03" style="margin-right:15px;"><div class="ult-just-icon-wrapper  "><div class="align-icon" style="text-align:center;">
<div class="aio-icon none "  style="font-size:18px;display:inline-block;">
	<i class="fas fa-check"></i>
</div></div></div>
</div><span  data-ultimate-target='#list-icon-wrap-6816 .uavc-list-desc'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}'  class="uavc-list-desc ult-responsive" style="">Software que contemple o QR Code nos documentos fiscalmente relevantes com garantia da configuração do QR Code em possíveis layouts de documentos personalizados.</span></div></li><li><div class="uavc-list-content" id="list-icon-wrap-9630">
<div class="uavc-list-icon  " data-animation="" data-animation-delay="03" style="margin-right:15px;"><div class="ult-just-icon-wrapper  "><div class="align-icon" style="text-align:center;">
<div class="aio-icon none "  style="font-size:18px;display:inline-block;">
	<i class="fas fa-check"></i>
</div></div></div>
</div><span  data-ultimate-target='#list-icon-wrap-9630 .uavc-list-desc'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}'  class="uavc-list-desc ult-responsive" style="">Impressora <a href="https://softpack.pt/impressora-taloes-instalacao/">apta para a impressão do QR Code</a> nos documentos com qualidade e que permita a sua correta leitura por parte do consumidor</span></div></li><li><div class="uavc-list-content" id="list-icon-wrap-6307">
<div class="uavc-list-icon  " data-animation="" data-animation-delay="03" style="margin-right:15px;"><div class="ult-just-icon-wrapper  "><div class="align-icon" style="text-align:center;">
<div class="aio-icon none "  style="font-size:18px;display:inline-block;">
	<i class="fas fa-check"></i>
</div></div></div>
</div><span  data-ultimate-target='#list-icon-wrap-6307 .uavc-list-desc'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}'  class="uavc-list-desc ult-responsive" style="">Preparar-se para o ATCUD em 2023, comunicando previamente as séries de faturação, para que a AT possa disponibilizar o respetivo código de validação a incluir no ATCUD.</span></div></li></ul></div></div></div></div></div><!-- Row Backgrounds --><div class="upb_color" data-bg-override="0" data-bg-color="#fcf6db" data-fadeout="" data-fadeout-percentage="30" data-parallax-content="" data-parallax-content-sense="30" data-row-effect-mobile-disable="true" data-img-parallax-mobile-disable="true" data-rtl="false"  data-custom-vc-row=""  data-vc="8.7.2"  data-is_old_vc=""  data-theme-support=""   data-overlay="false" data-overlay-color="" data-overlay-pattern="" data-overlay-pattern-opacity="" data-overlay-pattern-size=""    ></div><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner vc_custom_1637149425935"><div class="wpb_wrapper"><div id="ultimate-heading-380669e0a75f86850" class="uvc-heading ult-adjust-bottom-margin ultimate-heading-380669e0a75f86850 uvc-7170  uvc-heading-default-font-sizes" data-hspacer="no_spacer"  data-halign="left" style="text-align:left"><div class="uvc-heading-spacer no_spacer" style="top"></div><div class="uvc-main-heading ult-responsive"  data-ultimate-target='.uvc-heading.ultimate-heading-380669e0a75f86850 h2'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}' ><h2 style="--font-weight:theme;margin-bottom:20px;">Fatura eletrónica</h2></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p><span style="font-weight: 400;">Desde 1 de janeiro de 2021, as grandes empresas fornecedoras da Administração Pública foram obrigadas a aderir à facturação electrónica. Desde 1 de julho de 2021 que as  pequenas e médias empresas estão também obrigadas a faturar eletronicamente a todas as entidades e organizações da esfera do Estado. A 1 de Janeiro de 2022 juntam-se a esta obrigatoriedade as microempresas.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A Fatura Eletrónica é uma fatura que é emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu tratamento automático e eletrônico. Portanto, uma fatura em pdf não é considerada uma fatura eletrónica.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">No entanto o </span><span style="font-weight: 400;">o </span><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_351_2021_XXII.aspx"><span style="font-weight: 400;">Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11</span></a><span style="font-weight: 400;"> vem dizer que até 30 de junho de 2022 </span><span style="font-weight: 400;">pode</span><span style="font-weight: 400;">m ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">A factura electrónica deve obedecer ao modelo de dados </span><a href="https://www.espap.gov.pt/spfin/normas/Paginas/normas.aspx"><span style="font-weight: 400;">CIUS-PT</span></a><span style="font-weight: 400;"> para suportar os requisitos legais.</span></p>
<p><a href="https://softpack.pt/fatura-eletronica-prazos-2021/"><span style="font-weight: 400;">Leia mais sobre a fatura eletrónica</span></a></p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner vc_custom_1637149443520"><div class="wpb_wrapper"><div id="ultimate-heading-712269e0a75f87906" class="uvc-heading ult-adjust-bottom-margin ultimate-heading-712269e0a75f87906 uvc-1528  uvc-heading-default-font-sizes" data-hspacer="no_spacer"  data-halign="left" style="text-align:left"><div class="uvc-heading-spacer no_spacer" style="top"></div><div class="uvc-main-heading ult-responsive"  data-ultimate-target='.uvc-heading.ultimate-heading-712269e0a75f87906 h2'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}' ><h2 style="--font-weight:theme;margin-bottom:20px;">Ficheiro SAFT</h2></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p><span style="font-weight: 400;">Em 2022 já não será obrigatória a transmissão do documento SAF-T de contabilidade. A proposta do OE2022 adia para 2024 o envio anual do ficheiro SAF-T da contabilidade das empresas à AT, relativamente aos rendimentos de 2023.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O documento SAFT-PT é um ficheiro em formato Standard Audit File for Tax, um padrão internacional utilizado para o intercâmbio de informação contabilística e fiscal. O ficheiro SAFT-PT de contabilidade tem como objetivo facilitar a declaração da Informação Comercial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Tributária através de meios eletrónicos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O seu software de faturação deve registar a informação para gerar o ficheiro de contabilidade eletrónica em formato SAFT-PT. Esta declaração, mensal ou anual, deve incluir as listagens de artigos, clientes e fornecedores, regimes de IVA, movimentos contabilísticos e o plano contabilístico e posteriormente ser capaz de enviá-lo para a AT.</span></p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner vc_custom_1637149466231"><div class="wpb_wrapper"><div class="ult-content-box-container " >		<div class="ult-content-box" style="background-color:#c8ebf4;box-shadow: px px px px none;padding:20px;-webkit-transition: all 700ms ease;-moz-transition: all 700ms ease;-ms-transition: all 700ms ease;-o-transition: all 700ms ease;transition: all 700ms ease;"  data-hover_box_shadow="none"     data-bg="#c8ebf4" ><div id="ultimate-heading-611469e0a75f889da" class="uvc-heading ult-adjust-bottom-margin ultimate-heading-611469e0a75f889da uvc-4038  uvc-heading-default-font-sizes" data-hspacer="no_spacer"  data-halign="left" style="text-align:left"><div class="uvc-heading-spacer no_spacer" style="top"></div><div class="uvc-main-heading ult-responsive"  data-ultimate-target='.uvc-heading.ultimate-heading-611469e0a75f889da h2'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}' ><h2 style="--font-weight:theme;margin-bottom:20px;">Gestwin preparado para as novas obrigações fiscais 2022</h2></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p><span style="font-weight: 400;">O Gestwin é um sistema de faturação que lhe garante o cumprimento de todas as normas legais com atualizações regulares e gratuitas. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ao optar por um sistema de faturação que lhe garante o cumprimento de todas as novas normas de forma atempada</span><span style="font-weight: 400;">,</span><span style="font-weight: 400;"> ganha segurança e não se precisa de se preocupar. A legislação muda frequentemente e por isso a equipa Gestwin está sempre atenta para que os seus utilizadores possam dedicar-se à gestão dos seus negócios com o conforto de saber que estão a cumprir a lei.</span></p>

		</div>
	</div>
		</div></div></div></div></div></div><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner vc_custom_1637149484196"><div class="wpb_wrapper"><div id="ultimate-heading-574169e0a75f8997b" class="uvc-heading ult-adjust-bottom-margin ultimate-heading-574169e0a75f8997b uvc-5600  uvc-heading-default-font-sizes" data-hspacer="no_spacer"  data-halign="left" style="text-align:left"><div class="uvc-heading-spacer no_spacer" style="top"></div><div class="uvc-main-heading ult-responsive"  data-ultimate-target='.uvc-heading.ultimate-heading-574169e0a75f8997b h2'  data-responsive-json-new='{"font-size":"","line-height":""}' ><h2 style="--font-weight:theme;margin-bottom:20px;">Ligações uteis</h2></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p><a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Novas_regras_faturacao/Paginas/default.aspx">Novas regras de faturação &#8211; D.L. n.º 28/2019, de 15/02</a><br />
<a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Novas_regras_faturacao/Paginas/Legisla%C3%A7%C3%A3o.aspx">Legislação</a><br />
<a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Novas_regras_faturacao/Documents/FAQ_DL28_2019_2019_10_01.pdf">Questões Frequentes sobre o Decreto-Lei n.º 28/2019</a></p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div class="vc_message_box vc_message_box-standard vc_message_box-rounded vc_color-warning" ><div class="vc_message_box-icon"><i class="fas fa-exclamation-circle"></i></div><p><span style="font-weight: 400;">Este artigo não dispensa a consulta da legislação e normas que venham regulamentar.</span></p>
</div></div></div></div></div>
</div><p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/faturacao-qrcode-nas-faturas-em-2022-e-atcud/">Faturação 2022 &#8211; QRcode nas faturas em 2022 e ATCUD</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/faturacao-qrcode-nas-faturas-em-2022-e-atcud/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Decreto lei 28/2019 &#8211; QR code adiado para 2022</title>
		<link>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-qr-code-adiado-2022/</link>
					<comments>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-qr-code-adiado-2022/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2020 13:18:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto-Lei]]></category>
		<category><![CDATA[QrCode]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://softpack.pt/?p=56161</guid>

					<description><![CDATA[<p>Decreto Lei n.º 28/2019 - a impressão do QR code nas faturas foi adiado para 2022. Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-qr-code-adiado-2022/">Decreto lei 28/2019 &#8211; QR code adiado para 2022</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wpb-content-wrapper"><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div id="highlight-box-wrap-8147"  data-ultimate-target='#highlight-box-wrap-8147'  data-responsive-json-new='{"font-size":"desktop:16px;","line-height":""}'  class="ultimate-call-to-action ult-adjust-bottom-margin  ctaction-text-left ult-responsive" style="font-weight:normal;color:#000000;background:#fcfbde;padding-top:20px;padding-bottom:20px;padding-left:20px;padding-right:20px;margin-bottom:40px;"  data-background="#fcfbde"  data-background-hover="#fcfbde"  data-override="0" ><div class="uvc-ctaction-data uvc-ctaction-data-no-effect ult-responsive"><em><strong>Update:</strong> Conforme o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.aspx">Despacho n.º 412/2020-XXII</a>,  <b>o</b><b> Código Único do Documento (ATCUD)</b> passaria  a ser obrigatório a partir de <b>1 de Janeiro de 2022</b>. Agora, o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_351_2021_XXII.aspx">Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11</a> veio estabelecer que <strong>em 2022 fica suspensa.</strong></em></p>
<p><em>Leia sobre o novo despacho <a href="https://softpack.pt/faturacao-qrcode-nas-faturas-em-2022-e-atcud-suspenso/">aqui</a>.</em></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p>A obrigatoriedade de imprimir o QR code nos documentos fiscalmente relevantes foi adiada para 2022.</p>
<p>O <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNG0tMBSqV2nSvn_cMFR8aBWTNRVrQ"><strong>Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro</strong></a><strong> determina que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código QR e um código único do documento (ATCUD).</strong></p>
<p>De acordo com a <a href="https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNHGJdjb60Mvh0xXGrtuYM6NN-c3tA">Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto</a>, seria a partir de janeiro de 2021 que as faturas teriam um código QR e um código ATCUD.</p>
<p style="font-weight: 400;">Mas no atual contexto da pandemia <strong>COVID-19</strong>, o governo considerou que as empresas portuguesas precisam de mais tempo para se adaptarem a estas novas regras de faturação. A implementação do código ATCUD já tinha sido adiado para 2022 (conforme o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.aspx">Despacho n.º 412/2020-XXII</a>) e agora, uma proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) veio alterar a obrigatoriedade da impressão do <strong>QR code tendo sido adiada para 2022</strong>.</p>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">QR Code nas faturas em 2022 e ATCUD</h2>
<p style="font-weight: 400;">O objetivo com a impressão do código QR nas faturas é simplificar a comunicação de faturas ao fisco por parte de pessoas singulares e sem número de contribuinte, para determinação das respetivas despesas dedutíveis em IRS e em simultâneo combater a evasão fiscal.</p>
<p style="font-weight: 400;">O <strong>ATCUD</strong> é um código único do documento que simplifica o controlo das operações na faturação.</p>
<p style="font-weight: 400;">A comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação prevista no artigo 2º da Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, passa a poder ser efetuada a partir do <strong>início do segundo semestre de 2021</strong>, apesar da obrigatoriedade ser só a partir de 1 de Janeiro de 2022<strong>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-weight: 400;">Saiba mais sobre o que é o QR Code e o código ATCUD e a quem se aplicam as novas regas no nosso artigo do blog <a href="https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNFF-rrFHsfNShTZbPRE8em9gP8dHg">Código QR e código único do documento (ATCUD)</a>.</p>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021</h2>
<p style="font-weight: 400;">Os programas de faturação devem assim garantir que o <strong>Código QR</strong> e o <strong>ATCUD</strong> são gerados corretamente e que se encontram perfeitamente <strong>legíveis</strong> em qualquer documento com <strong>relevância fiscal</strong>.</p>
<p>O <a href="https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNGDIjkAutOGdyhYTroXau6lZqxYPQ">Gestwin</a> já se encontra totalmente preparado para fazer face às alterações previstas na portaria 195/2020 do <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNG0tMBSqV2nSvn_cMFR8aBWTNRVrQ"><strong>Decreto Lei n.º 28/2019,</strong></a> no entanto em face da proposta de alteração ao Orçamento de Estado aprovada, que adia para 2022 a obrigatoriedade de impressão do QR CODE nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, informamos que a disponibilização prevista para início de Dezembro de <strong>nova release do <a href="https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/">Gestwin</a>, será adiada por alguns dias.</strong><br />
<strong style="font-size: 110%;">Uma vez que a impressão do QR CODE passará a ter caráter facultativo em 2021, tal possibilidade irá igualmente ser implementada no <a href="https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/">Gestwin</a>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lembramos que o Governo vai criar um regime de <strong>incentivo fiscal para as empresas que adotem já em 2021 a impressão do QR Code</strong>. Também o Programa <a href="https://eco.sapo.pt/2020/10/12/ivaucher-saiba-como-vai-funcionar-o-desconto-do-iva-nos-restaurantes-turismo-e-cultura/">IVAucher</a>, previsto arrancar no início do ano, e para cujo controlo a informação contida no QR CODE é importante, por certo contribuirá para incentivar a sua impressão pelos operadores do setor alvo do Programa já em 2021.</p>
<p>Pelo exposto, em breve disponibilizaremos uma atualização do Gestwin dando resposta a estas alterações.</p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div>
</div><p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-qr-code-adiado-2022/">Decreto lei 28/2019 &#8211; QR code adiado para 2022</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-qr-code-adiado-2022/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Decreto lei 28/2019 &#8211; ATCUD adiado, QR code mantém-se</title>
		<link>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/</link>
					<comments>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Oct 2020 11:26:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto-Lei]]></category>
		<category><![CDATA[QrCode]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://softpack.pt/?p=55968</guid>

					<description><![CDATA[<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/">Decreto lei 28/2019 &#8211; ATCUD adiado, QR code mantém-se</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wpb-content-wrapper"><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div id="highlight-box-wrap-4975"  data-ultimate-target='#highlight-box-wrap-4975'  data-responsive-json-new='{"font-size":"desktop:16px;","line-height":""}'  class="ultimate-call-to-action ult-adjust-bottom-margin  ctaction-text-left ult-responsive" style="font-weight:normal;color:#000000;background:#fcfbde;padding-top:20px;padding-bottom:20px;padding-left:20px;padding-right:20px;margin-bottom:40px;"  data-background="#fcfbde"  data-background-hover="#fcfbcc"  data-override="0" ><div class="uvc-ctaction-data uvc-ctaction-data-no-effect ult-responsive"><strong>Update:</strong> Segundo o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_351_2021_XXII.aspx">Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11</a> em 2022 fica suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/28-2019-119622094">Decreto-Lei n.º 28/2019</a>, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa;</div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p style="font-weight: 400;">O <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNG0tMBSqV2nSvn_cMFR8aBWTNRVrQ"><strong>Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro</strong></a><strong> determina que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código QR e código único do documento (ATCUD).</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Estas novas regras estava previsto entrarem em vigor já no início de 2021, conforme a <a href="https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNHGJdjb60Mvh0xXGrtuYM6NN-c3tA">Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Contudo, no atual contexto da pandemia <strong>COVID-19</strong> o governo considerou que as empresas portuguesas precisam de mais tempo para se adaptarem às novas regras de faturação, sendo a implementação do código <strong>ATCUD adiado para 2022, mantendo apenas a obrigação relativa ao QR Code</strong>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Assim:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong>O Código Único do Documento (ATCUD)</strong> passará a ser obrigatório apenas a partir de <strong>1 de Janeiro de 2022</strong>,conforme o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.aspx" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.aspx&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNHtYFcDTpsV8pOvgnZIFBOtxt62uQ">Despacho n.º 412/2020-XXII</a>.</li>
<li style="font-weight: 400;">Para o <strong>Código QR</strong>, mantém-se a obrigatoriedade da sua inclusão nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de <strong>1 Janeiro de 2021</strong>.</li>
</ul>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">QR Code nas faturas em 2021</h2>
<p style="font-weight: 400;">O objetivo com a impressão do código QR nas faturas é simplificar a comunicação de faturas ao fisco por parte de pessoas singulares e sem número de contribuinte, para determinação das respetivas despesas dedutíveis em IRS e em simultâneo combater a evasão fiscal.</p>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">O código ATCUD</h2>
<p style="font-weight: 400;">Falamos de um código único do documento que simplifica o controlo das operações na faturação.</p>
<p style="font-weight: 400;">Antes de iniciar o processo de faturação, os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por via eletrónica, uma <a href="https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud#atcud" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud%23atcud&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNFS_fsSPMnC0hhf5jaZTBKRJ1IwKA">série de informações</a> de forma a obter o código de validação das séries documentais.</p>
<p style="font-weight: 400;">No despacho agora assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a <strong>comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação</strong> prevista no artigo 2º da Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, passa a poder ser efetuada a partir do <strong>início do segundo semestre de 2021</strong>, apesar da obrigatoriedade ser só a partir de 1 de Janeiro de 2022<strong>.</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Saiba mais sobre o que é o QR Code e o código ATCUD e a quem se aplicam as novas regas no nosso artigo do blog <a href="https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNFF-rrFHsfNShTZbPRE8em9gP8dHg">Código QR e código único do documento (ATCUD)</a>.</p>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">Programas de faturação e as novas regras de faturação 2021</h2>
<p style="font-weight: 400;">Os programas de faturação devem assim garantir que o <strong>Código QR</strong> e o <strong>ATCUD</strong> são gerados corretamente e que se encontram perfeitamente <strong>legíveis</strong> em qualquer documento com <strong>relevância fiscal</strong>.</p>
<p style="font-weight: 400;">O <a href="https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNGDIjkAutOGdyhYTroXau6lZqxYPQ">Gestwin</a> já se encontra totalmente preparado para fazer face às alterações previstas na portaria 195/2020 do <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNG0tMBSqV2nSvn_cMFR8aBWTNRVrQ"><strong>Decreto Lei n.º 28/2019</strong></a>. No entanto, realçamos que em relação ao QR Code, <strong>é da responsabilidade do cliente garantir que a sua impressora é compatível com a impressão gráfica do Qr Code</strong>.</p>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">Impressão do QR Code nas faturas</h2>
<p style="font-weight: 400;">O utilizador do programa de faturação deve verificar atempadamente se a sua impressora é compatível com a impressão do QR code.</p>
<p style="font-weight: 400;">Leia o nosso <a href="https://softpack.pt/impressora-taloes-instalacao/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/impressora-taloes-instalacao/&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNEDvKZAa4_0dPkjy1hNRXiTM_UeaA">tutorial passo a passo para verificar se a sua impressora de talões</a> reúne as condições para a impressão do QR Code.</p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div>
</div><p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/">Decreto lei 28/2019 &#8211; ATCUD adiado, QR code mantém-se</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Código QR e código único do documento (ATCUD)</title>
		<link>https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/</link>
					<comments>https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Oct 2020 13:01:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto-Lei]]></category>
		<category><![CDATA[QrCode]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://softpack.pt/?p=55926</guid>

					<description><![CDATA[<p>O que vai mudar com a entrada em vigor da Portaria n.º 195/2020. Leia neste artigo o que é e como funciona o ATCUD e o QRcode, a quem se aplicam estas novas obrigações, quando entram em vigor e de que forma o seu software de faturação deve garantir a conformidade com a lei.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/">Código QR e código único do documento (ATCUD)</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wpb-content-wrapper"><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div id="highlight-box-wrap-4738"  data-ultimate-target='#highlight-box-wrap-4738'  data-responsive-json-new='{"font-size":"desktop:16px;","line-height":""}'  class="ultimate-call-to-action ult-adjust-bottom-margin  ctaction-text-left ult-responsive" style="font-weight:normal;color:#333333;background:#fcfbde;padding-top:20px;padding-bottom:20px;padding-left:20px;padding-right:20px;margin-bottom:40px;"  data-background="#fcfbde"  data-background-hover="#fcfbcc"  data-override="0" ><div class="uvc-ctaction-data uvc-ctaction-data-no-effect ult-responsive"><strong>Update:</strong> Segundo o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_351_2021_XXII.aspx">Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11</a> em 2022 fica suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/28-2019-119622094">Decreto-Lei n.º 28/2019</a>, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa;</p>
<p><a href="https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/">Conheça as novas datas no nosso artigo do blogue.</a></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p>A <a href="https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized">Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto</a>, veio regulamentar os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o código QR e do código único do documento (ATCUD), previstos no <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized">Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro</a>.</p>
<p>Este Decreto determina que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código QR e código único do documento (ATCUD). O objetivo é simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista o combate à economia informal, à fraude e à evasão fiscal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O que é e como funciona o ATCUD (código único do documento)?</h2>
<p>Antes de iniciar o processo de faturação, os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por via eletrónica, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas, por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado. Por cada série documental, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento.</p>
<p>Devem constar na comunicação a efetuar à AT:</p>
<ul>
<li>o identificador da série do documento;</li>
<li>o tipo de documento;</li>
<li>o início da numeração sequencial a utilizar na série;</li>
<li>a data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.</li>
</ul>
<p>Caso os sujeitos passivos pretendam manter séries que já se encontrem em utilização e dar continuidade à respetiva numeração sequencial, devem, durante o mês de dezembro de 2020, comunicar os elementos acima referidos, sendo a comunicação do início da numeração sequencial a utilizar substituída pela comunicação do último número utilizado nessa série, no momento da comunicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O ATCUD assume o formato “ATCUD:CódigodeValidação–NúmeroSequencial”, sendo composto pela união dos seguintes elementos, separados pelo caractere “–“:</p>
<ul>
<li>código de validação da série, a atribuir pela AT, composto por uma cadeia de, no mínimo, 8 caracteres;</li>
<li>número sequencial do documento dentro da série. No caso dos programas informáticos de faturação, o número sequencial é a sequência de caracteres numéricos que se encontra imediatamente a seguir à barra (/).</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O ATCUD deve constar obrigatoriamente, e em perfeita legibilidade, em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas informáticos de faturação, outros meios eletrónicos (como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas) e em documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Em documentos com mais do que uma página, o ATCUD deve constar em todas elas e, quando aplicável, imediatamente acima do QR code.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Código de barras bidimensional (código QR ou QR code)</h2>
<p>Os programas de faturação devem garantir a correta geração de um QRcode, que deve constar obrigatoriamente, e em perfeita legibilidade, nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT. Em documentos com mais do que uma página, o QR code pode constar na primeira ou na última página.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Código QR e código único do documento (ATCUD): a quem se aplicam estas obrigações?</h2>
<p>Os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos certificados pela AT, sempre que:</p>
<ul>
<li>tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50 mil euros ou volume de negócios anualizado superior a esse montante (quando o período de referência seja inferior ao ano civil);</li>
<li>utilizem programas informáticos de faturação;</li>
<li>sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado.</li>
</ul>
<p>Não obstante, os documentos pré-impressos em tipografia autorizada que tenham sido adquiridos em data anterior a 1 de janeiro de 2021 podem continuar a ser utilizados até 30 de junho de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Código QR e código único do documento (ATCUD): quando entram em vigor?</h2>
<p>Ambas as obrigações entram em vigor a 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo do regime transitório que permite, em situações específicas, aos sujeitos passivos manterem as séries em utilização e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Estes últimos, caso tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da Portaria, podem ser utilizados até <strong>30 de junho de 2021.</strong></p>
<p>Por sua vez, os sujeitos passivos utilizadores de programas de faturação ou outros meios eletrónicos, devem comunicar, durante o mês de dezembro de 2020, os elementos acima referidos para atribuição por parte da AT do respetivo código de validação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Como garantir o cumprimento das novas obrigações legais?</h2>
<p>Na Softpack estamos a trabalhar para que o <a href="https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/">Gestwin</a> incorpore rapidamente estas obrigações, cumprindo o seu papel de software de gestão que automatiza e facilita os procedimentos de faturação e o cumprimento das normas fiscais.</p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div>
</div><p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/">Código QR e código único do documento (ATCUD)</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>4</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novas regras de faturação em 2020</title>
		<link>https://softpack.pt/novas-regras-de-faturacao-em-2020/</link>
					<comments>https://softpack.pt/novas-regras-de-faturacao-em-2020/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jan 2020 11:58:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[At]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto-Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Saft]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://softpack.pt/?p=55071</guid>

					<description><![CDATA[<p>Saiba o que vai mudar com base no Decreto-Lei n.º 28/2019 em 2020 relativamente à utilização de programas de faturação certificados pela AT e comunicação do ficheiro SAF-T.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/novas-regras-de-faturacao-em-2020/">Novas regras de faturação em 2020</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="font-size: 28px; font-weight: normal;">Com base no Decreto-Lei n.º 28/2019, algumas novas regras de faturação entraram em vigor em 2020. A saber:</h2>
<h3></h3>
<h3><strong>Utilização de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária</strong></h3>
<p>Com a entrada em vigor do <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized">Decreto-Lei n.º 28/2019</a> são obrigados a utilizar um software de faturação certificado pela AT para emitir as suas faturas, todos os sujeitos passivos que:</p>
<ul>
<li>Tenham atingido no ano anterior um <strong>volume de negócios superior a 50.000€;</strong></li>
<li>Já utilizem programas informáticos para o processo de faturação;</li>
<li><strong>Possuam contabilidade organizada</strong>, independentemente do volume de faturação anual;</li>
</ul>
<p>Exceções:</p>
<ul>
<li>Bilhetes de transporte;</li>
<li>Ingressos ou outros documentos ao portador, comprovativos do pagamento de prestações de serviços de estacionamento ou de portagens;</li>
<li>Entradas em espetáculos, bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumentos, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos;</li>
<li>Serviços prestados por sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante enquadrados nas subclasses 93211 e 93295 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev.3);</li>
<li>Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>Comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária</strong></h3>
<p>A publicação da <a href="https://dre.pt/home/-/dre/124793094/details/maximized">Lei n.º 119/2019</a>, determinou que a comunicação das faturas através do ficheiro SAFT deve ser efetuada até ao <strong>dia 12 do mês seguinte</strong> à emissão da fatura.</p>
<p><strong>Ou seja, a faturação que emitiu durante o mês de Dezembro pode ser comunicada até dia 15 de Janeiro. A faturação emitida em Janeiro já terá que ser comunicada até ao dia 12 de Fevereiro.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Compromisso Gestwin</h3>
<p><strong>O Gestwin – <a href="https://softpack.pt/produto/gestwin-comercial/">Gestão Comercial</a> e o <a href="https://softpack.pt/software-pos-gestwin/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Gestwin POS </a></strong>cumprem com todas as normas da AT – Autoridade Tributária, incluindo as novas regras de faturação 2020 assumindo com todos os seus clientes o compromisso de disponibilizar sempre as necessárias atualizações do software. Desta forma, um cliente Gestwin, através de um licenciamento anual, tem sempre a garantia de utilizar a versão mais atualizada, cumprindo sempre com a legislação em vigor, sem custos adicionais e imprevistos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/novas-regras-de-faturacao-em-2020/">Novas regras de faturação em 2020</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/novas-regras-de-faturacao-em-2020/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Comunicação Eletrónica de Inventários</title>
		<link>https://softpack.pt/comunicacao-eletronica-de-inventarios/</link>
					<comments>https://softpack.pt/comunicacao-eletronica-de-inventarios/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Sep 2017 15:26:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://softpack.develop.trigger.pt/?p=51204</guid>

					<description><![CDATA[<p>Conheça as alterações à comunicação eletrónica de inventários à AT, obrigatória para todas as empresas com contabilidade organizada.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/comunicacao-eletronica-de-inventarios/">Comunicação Eletrónica de Inventários</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wpb-content-wrapper"><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid vc_custom_1474104121600"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element  vc_custom_1515604883700" >
		<div class="wpb_wrapper">
			<h2>Comunicação eletrónica de inventários</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>Comunicação eletrónica de inventários, obrigatória até 31 de janeiro</h4>
<p>O Orçamento de Estado para 2015, aprovado no dia 25 de novembro, adicionou uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que obriga à comunicação de inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de um ficheiro informático.</p>
<p>Esta é mais uma das medidas, tal como o controlo da emissão e comunicação de faturas e guias de transporte, definidas pelo Estado para o combate à fraude e evasão fiscal.</p>
<p>Assim, se a vossa empresa dispõe de contabilidade organizada e está obrigada à elaboração de inventários, deverá passar a comunicar à AT até 31 de janeiro de cada ano os stocks referentes ao último dia do exercício anterior.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>A quem se aplica esta nova obrigação?</strong></p>
<p>A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Quando é que deverá ser feita a comunicação eletrónica do inventário?</strong></p>
<p>Os sujeitos abrangidos por esta obrigação deverão efetuar a comunicação de inventários à AT referentes a 2014 até 31 de janeiro do ano seguinte. Relativamente aos sujeitos que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>O que deverá ser comunicado?</strong></p>
<p>Deverá ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Como se comunica?</strong></p>
<p>A comunicação dos inventários deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, através da submissão no portal da AT de um ficheiro que pode ser apresentado em dois formatos: xml ou csv. Verifique aqui exemplos destes formatos e todos os procedimentos definidos pela AT para esta comunicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5>Exceções</h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Dispensa</strong></p>
<p>Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios no exercício anterior ao da comunicação que não exceda os 100 000,00€.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Empresas sem existências</strong></p>
<p>As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário deverão declarar no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Artigos fora de stock</strong></p>
<p>Os artigos que na data do inventário não existem em stock (estão esgotados, por exemplo) não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5>O Gestwin e a comunicação de inventários</h5>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Softpack já dotou o Gestwin dos recursos necessários para dar resposta à exigência de comunicação dos inventários à AT – Autoridade Tributária.</p>
<p>Se já possui a versão 21 do Gestwin, para proceder à atualização para a versão 21 (2015), aceda ao link <a href="/1042.zip" target="_blank" rel="noopener noreferrer">SoftPack 1042</a> e descarregue o ficheiro “1042.zip”.</p>
<ol>
<li>Antes de proceder a qualquer alteração, faça uma cópia da pasta “Gestwin” que se encontra no disco para uma localização segura.</li>
<li>Depois abra o ficheiro “1042.zip” e extraia todos os ficheiros para a pasta “Gestwin” no disco.</li>
<li>Abra a pasta Gestwin e execute o ficheiro “Atualizar”.</li>
<li>No caso de possuir uma licença vitalícia, deverá previamente adquirir a atualização, seguindo as indicações no link <a href="/atualizacao-do-gestwin/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Atualização do Gestwin.</a></li>
<li>Para exportação do inventario, siga as instruções do <a href="/uploads/Exportacao-do-inventario.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ficheiro anexo</a>.</li>
</ol>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div>
</div><p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/comunicacao-eletronica-de-inventarios/">Comunicação Eletrónica de Inventários</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/comunicacao-eletronica-de-inventarios/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regras de Faturação (Legislação)</title>
		<link>https://softpack.pt/regras-de-faturacao/</link>
					<comments>https://softpack.pt/regras-de-faturacao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Feb 2017 15:29:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://softpack.develop.trigger.pt/?p=51208</guid>

					<description><![CDATA[<p>Conheça as novas regras de certificação dos Programas Informáticos de Faturação – a observar por todas as empresas produtoras de software.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/regras-de-faturacao/">Regras de Faturação (Legislação)</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wpb-content-wrapper"><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper">
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<h2>Regras de faturação (legislação)</h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4>Portaria 340/2013 &#8211; Novas Regras de Certificação dos Programas Informáticos de Faturação</h4>
<p>A Portaria n.° 363/2010, de 23 de junho, regulamentou pela primeira vez e de forma inovadora o processo de certificação dos programas informáticos de faturação, definindo um conjunto de regras técnicas a observar pelas empresas produtoras de software. Estabeleceu igualmente os critérios de obrigatoriedade de utilização de software certificado por parte dos sujeitos passivos, para a emissão de faturas.</p>
<p>A Portaria nº 340/2013, de 22 de novembro de 2013, vem entretanto alterar alguns destes critérios. Assim, as principais alterações introduzidas por esta portaria são as seguintes:</p>
<ul>
<li>Os sistemas informáticos de faturação produzidos internamente deixam de estar dispensados de certificação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);</li>
<li>A dispensa de utilização de programas informáticos de faturação com base no número de documentos deixa de ser aplicável, estando qualquer sujeito passivo que tenha faturado em 2013 mais de 100 000,00€, independentemente do nº de Faturas/Talões emitidos, obrigado a usar programa certificado.<br />
Importa ainda referir que, de acordo com o n.º 8 da mesma Portaria, “os sujeitos passivos obrigados à utilização de programas informáticos de faturação só podem emitir faturas ou documentos de transporte impressos em tipografias autorizadas, em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, devendo estes documentos ser posteriormente recuperados para o programa.&#8221;</li>
</ul>
<p>Estas alterações entram em vigor a 01-01-2014.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5>Principais alterações no âmbito do Ofício circulado n.º 50.001/2013</h5>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Alterações na identificação e impressão de documentos:</strong></p>
<ul>
<li>Relativamente às séries de documentos de faturação, foram introduzidas restrições ao nível da numeração sequencial, tendo obrigatoriamente que iniciar-se em 1 dentro de uma nova série a criar ou mantendo a numeração que já possui. Não poderá nela conter outra informação como, por exemplo, o ano ou n.º do terminal/posto;</li>
<li>A data dos documentos impressos passará a ser apresentada no formato AAAA-MM-DD;</li>
<li>As guias de transporte, faturas e respetivos documentos retificativos não devem conter valores negativos;</li>
<li>A denominação, NIF e domicílio do emitente devem ser impressos no documento, ainda que esta informação conste em papel pré-impresso de origem tipográfica.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Alterações nos procedimentos para reposição de faturas ou documentos retificativos quando processados manualmente ou pré-impressos por motivo de inoperacionalidade do programa:</strong></p>
<ul>
<li>Em termos de numeração, deverão existir dois campos distintos, de preenchimento obrigatório, sendo um para a identificação da série manual e o outro para recolher o número manual;</li>
<li>Um documento retificativo de um documento manual recolhido na aplicação deverá passar a referenciar a série e o nº do documento manual e não a identificação única do documento de venda atribuído pela aplicação ao documento recuperado.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Alterações na integração de documentos através de duplicados que não integram a cópia de segurança (backup), quando houver necessidade de reposição de dados por inoperacionalidade do sistema:</strong></p>
<ul>
<li>Quando ocorrer uma situação de erro ou anomalia do programa, devem ser encerradas as séries em utilização e criadas novas, para prosseguir com a emissão de documentos, após a reposição da última cópia de segurança efetuada;</li>
<li>Ao imprimir faturas criadas de duplicados (por inoperacionalidade do sistema) que não integram a cópia de segurança, deve, obrigatoriamente, aparecer a expressão “Cópia do documento original”+ sigla do documento + D + série + número do documento. Exemplo: “Cópia do documento original &#8211; FTD 2013A/00099”.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Alterações no controlo de acessos e cópias de segurança:</strong></p>
<ul>
<li>A palavra-passe de acesso ao programa é obrigatória por utilizador e não pode ser vazia. O administrador não a poderá conhecer nem a poderá visualizar;</li>
<li>Assegurar a realização de cópias de segurança de periodicidade obrigatória e/ou a manutenção de duas ou mais bases de dados simultâneas para que quando uma se corrompa a(s) outra(s) assegure(m) a continuidade da faturação;</li>
<li>Possuir o controlo direto ou indireto da base de dados que utiliza e o registo do n.º de reposições de cópias de segurança (backup) efetuadas.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Alterações ao nível das regras operacionais:</strong></p>
<ul>
<li>Deixa de ser permitida a alteração do NIF na ficha de um cliente que tenha já documentos emitidos;</li>
<li>Deixa de ser permitida a alteração do nome e da morada numa ficha de cliente já existente e com documentos emitidos, mas cujo NIF não foi fornecido;</li>
<li>Deixa de ser permitida a alteração da descrição dos produtos ou serviços que já tenham sido usados em documentos de venda;</li>
<li>Deixa de ser permitida a criação de notas de crédito relativas a documentos anteriormente anulados ou já totalmente retificados;</li>
<li>Deixa de ser permitida a anulação de documentos sobre os quais já tenha sido emitido documento retificativo, ainda que parcial;</li>
<li>Deixa de ser permitido o registo de devoluções em documentos de venda ou, no sentido inverso, deixa de ser permitido o registo de vendas em documentos de retificação;</li>
<li>O software passará a alertar o utilizador caso a data e hora de sistema seja inferior à do último documento emitido, sendo nesse caso pedida a confirmação, antes da emissão, de que a data e hora de sistema se encontra correta.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5>Legislação</h5>
<p>&nbsp;</p>
<p>Portaria n.º 340/2013: <a href="https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2013/11/22700/0653606538.pdf" target="_blank" rel="noopener">consulte aqui</a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A SoftPack disponibiliza um vasto conjunto de soluções de faturação, baseadas nos seus produtos Gestwin e Gestwin POS, cumprindo todas as exigências em matéria de Certificação pela AT – Autoridade Tributária.</p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div>
</div><p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/regras-de-faturacao/">Regras de Faturação (Legislação)</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/regras-de-faturacao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
