Legislação

Comunicação eletrónica de inventários

 

 

Comunicação eletrónica de inventários, obrigatória até 31 de janeiro

O Orçamento de Estado para 2015, aprovado no dia 25 de novembro, adicionou uma alteração ao Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, que obriga à comunicação de inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de um ficheiro informático.

Esta é mais uma das medidas, tal como o controlo da emissão e comunicação de faturas e guias de transporte, definidas pelo Estado para o combate à fraude e evasão fiscal.

Assim, se a vossa empresa dispõe de contabilidade organizada e está obrigada à elaboração de inventários, deverá passar a comunicar à AT até 31 de janeiro de cada ano os stocks referentes ao último dia do exercício anterior.

 

A quem se aplica esta nova obrigação?

A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

 

Quando é que deverá ser feita a comunicação eletrónica do inventário?

Os sujeitos abrangidos por esta obrigação deverão efetuar a comunicação de inventários à AT referentes a 2014 até 31 de janeiro do ano seguinte. Relativamente aos sujeitos que adotem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efetuada até ao final do primeiro mês seguinte ao termo desse período.

 

O que deverá ser comunicado?

Deverá ser comunicado o inventário respeitante ao último dia do exercício/período anterior.

 

Como se comunica?

A comunicação dos inventários deverá ser feita por transmissão eletrónica de dados, através da submissão no portal da AT de um ficheiro que pode ser apresentado em dois formatos: xml ou csv. Verifique aqui exemplos destes formatos e todos os procedimentos definidos pela AT para esta comunicação.

 

 

Exceções

 

Dispensa

Estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as empresas com um volume de negócios no exercício anterior ao da comunicação que não exceda os 100 000,00€.

 

Empresas sem existências

As empresas sem existências e obrigadas por a lei a comunicar o Inventário deverão declarar no portal e-fatura que não têm existências. Não precisam, portanto, de construir ficheiro vazio.

 

Artigos fora de stock

Os artigos que na data do inventário não existem em stock (estão esgotados, por exemplo) não devem constar dos ficheiros que são comunicados à AT.

 

 

O Gestwin e a comunicação de inventários

 

A Softpack já dotou o Gestwin dos recursos necessários para dar resposta à exigência de comunicação dos inventários à AT – Autoridade Tributária.

Se já possui a versão 21 do Gestwin, para proceder à atualização para a versão 21 (2015), aceda ao link SoftPack 1042 e descarregue o ficheiro “1042.zip”.

  1. Antes de proceder a qualquer alteração, faça uma cópia da pasta “Gestwin” que se encontra no disco para uma localização segura.
  2. Depois abra o ficheiro “1042.zip” e extraia todos os ficheiros para a pasta “Gestwin” no disco.
  3. Abra a pasta Gestwin e execute o ficheiro “Atualizar”.
  4. No caso de possuir uma licença vitalícia, deverá previamente adquirir a atualização, seguindo as indicações no link Atualização do Gestwin.
  5. Para exportação do inventario, siga as instruções do ficheiro anexo.

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