O apoio a fundo perdido para micro e pequenas empresas, concedido no âmbito da pandemia para ajudar as empresas em Portugal com quebras de faturação decorrentes das medidas de mitigação do risco de contágio pela covid-19 tem vindo a ser progressivamente ajustado, em função da evolução da situação epidemiológica e da reavaliação das necessidades concretas dos agentes económicos, por forma a garantir que as medidas em vigor eram, a cada momento, as mais adequadas e proporcionais ao respetivo propósito.
Update
A 2 de agosto de 2021 foram reforçadas as medidas APOIAR.PT e APOIAR + SIMPLES.
Esta alteração ao Regulamento do Programa APOIAR tem como objetivo atenuar o impacto negativo que a evolução desfavorável da situação epidemiológica e a proteção da saúde pública continuam a implicar nas empresas cuja atividade principal permanece encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE:
- 56302 – Bares
- 56304 – Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
- 56305 – Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.
No caso das empresas cuja atividade principal se manteve encerrada por determinação legal ou administrativa, enquadrada nos CAE 56302, 56304 e 56305, o apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021 é duplicado, sendo os limites máximos aumentados em:
Apoiar.pt | Apoiar+Simples | |
---|---|---|
Diminuição de Faturação entre 25% e 50% |
|
5.000€ |
Diminuição de Faturação superior a 50% |
|
7.500€ |
Apoio a fundo perdido o que é?
Fundo perdido, cujo termo técnico é subvenção, é o nome que se dá quando o dinheiro é dado às empresas sem que seja necessária a sua devolução, no entanto este incentivo financeiro não reembolsável está sujeito ao cumprimento de obrigações por parte de quem o recebe.
Candidaturas encerradas a 30 de abril de 2021 (19h)
Apoiar restauração
O Programa Apoiar.pt que foi criado em 2020 é um programa de apoio a fundo perdido para as empresas (micro, pequenas e médias) dos setores mais afetados pelas restrições impostas em resposta à pandemia covid-19 em Portugal. Após o lançamento inicial das medidas Apoiar.pt e Apoiar Restauração, foram aprovadas as medidas Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, tendo igualmente sido criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade, ajustados os valores máximos de apoio, alargado o universo de beneficiários, simplificados os requisitos de acesso e agilizados os pagamentos aos beneficiários.
- O programa Apoiar.pt destina-se a empresas com quebras de faturação, que atuam nos setores afetados pelas medidas excepcionais de mitigação da pandemia covid-19.
- O Apoiar Restauração é uma ajuda financeira às pequenas e médias empresas do setor da restauração, de forma a compensar estas empresas pelos períodos em que tiveram que estar encerradas ou com horários reduzidos devido às medidas de contenção impostas.
- O programa Apoiar + Simples vem incluir os empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada (os que estão no regime simplificado), com trabalhadores a cargo e com quebras de faturação.
- O programa Apoiar Rendas é um instrumento de apoio a fundo perdido à tesouraria das empresas que explorem negócio em espaço arrendado, com o objetivo de apoiar o pagamento das rendas.
PROGRAMA APOIAR 2021
Em 2021 o governo alargou o acesso ao Programa Apoiar, abrindo a possibilidade de candidatura a várias empresas que tinham ficado de fora.
No âmbito da pandemia covid 19 e do novo confinamento o governo decidiu reformular e reforçar o Programa Apoiar com extensão do período considerado no cálculo da percentagem de quebra e revisão em alta os tetos dos subsídios a conceder às empresas.
Saiba a seguir em que consiste este reforço, a quem se destina e como conseguir este apoio a fundo perdido.
Programa APOIAR 2021 – legislação
O Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271A/2020, 24 de novembro, alterada pela Portaria n.º 15B/2021, de 15 de janeiro, e pela Portaria n.º 69 -A/2021, de 24 de março, pela Portaria nº 168B/2020, de 2 de agosto e pela Portaria n.º 317-B/2021,de 23 de dezembro.
Antes
Reforço
APOIAR.PT
PMEs;
Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;
Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
Beneficiários sem alterações;
Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%;
Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia
APOIAR RESTAURAÇÃO
PMEs;
Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;
Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
Beneficiários sem alterações;
APOIAR+SIMPLES
Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com trabalhadores a cargo;
Apoios a empresas com quebras de faturação superiores a 25%;
Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas).
Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo;
Reforço dos apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50%;
Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia
APOIAR RENDAS
PMEs;
Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária;
Contratos de arrendamento;
Novas CAE elegíveis: 86905 (Atividades termais) e 93110 (Gestão de instalações desportivas)
Empresários em Nome Individual, sem contabilidade organizada, com ou sem trabalhadores a cargo;
PMEs;
Não PMEs que cumprem o critério de ter um volume de negócios não superior a 50 milhões de euros, com quebras de faturação que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária;
Alargamento a contratos de exploração ou cedência de imóveis para fins comerciais, excepto quando digam respeito a estabelecimento inserido em conjunto comercial;
Novas CAE elegíveis:
10711: Panificação.
10712: Pastelaria.
20510: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia.
86220: Atividades de prática médica de clínica especializada, em ambulatório – Estomatologia.
Apoios a fundo perdido concedidos
Principais Alterações APOIAR.PT:
Limites Máximos para entidades com Diminuição da faturação no e-fatura entre 25% e 50%:
- 10.000€ para as microempresas
- 55.000€ para as pequenas empresas
- 135.000€ para as médias empresas
Limites Máximos para entidades com Diminuição da faturação no e-fatura superior a 50%:
- 15.000 euros para as microempresas
- 82.500 euros para as pequenas empresas
- 202.500 euros para as médias empresas
No caso da atividade principal encerrada relativa aos CAE’s – 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294 estes valores são superiores.
Principais Alterações APOIAR RENDAS:
- Alargado a ENI s/ contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo
Principais Alterações APOIAR + SIMPLES:
- Alargado a ENI s/ contabilidade organizada e sem trabalhadores a cargo
- Diminuição da faturação no e-fatura entre 25% e 50%: 4.000 euros por empresa;
- Diminuição da faturação no e-fatura superior a 50%: 6.000 euros por empresa.
No caso da atividade Principal estar encerrada, no caso dos CAE’s – 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, estes valores são superiores.
O incentivo apurado nos termos do APOIAR + SIMPLES é acumulável com o incentivo da medida APOIAR RENDAS. Saiba tudo aqui.
O incentivo apurado nos termos do APOIAR.PT é acumulável com o incentivo das medidas APOIAR RESTAURAÇÃO e APOIAR RENDAS.
- Microempresas – Saiba tudo aqui
- Pequenas empresas – Saiba tudo aqui
- Médias e grandes empresas – Saiba tudo aqui
Como são feitos os pagamentos?
O Programa Apoiar tem definido um pagamento automático inicial, após a aceitação e validação da candidatura, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado. Para aceder aos restantes 50% do apoio, as empresas devem fazer o pedido do pagamento final no Balcão 2020. Este pedido deve ser realizado no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis após o primeiro pagamento.
O pagamento da segunda tranche do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020 será antecipado. Estava prevista a transferência dessa ajuda entre 60 dias e 90 dias úteis após o primeiro pagamento, mas esta será antecipada.
Programa APOIAR 2021 - Como conseguir o apoio a fundo perdido
Empresas com projetos aprovados
no APOIAR.PT e RESTAURAÇÃO
É necessário apenas apresentar um pedido de pagamento com declaração subscrita por contabilista certificado, que confirme o apuramento da diminuição registada na faturação registada no 4º trimestre de 2020.
- Não é necessário apresentar nova candidatura
- Não há nova consulta à AT.
- É efetuado apuramento automático até aos limites máximos do incentivo (inclui 1.ºT 2021)
- Com base nos dados do 4.º trimestre de 2020 é efetuado novo apuramento do incentivo até aos novos limites máximos permitidos e incluído o apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021
- Será efetuado um ajuste à decisão inicial e o beneficiário notificado com a aceitação do pedido de aumento do apoio solicitado pelo beneficiário.
Recomendações para as novas candidaturas
Pré-Candidatura
- Confirmar a dimensão pela Certificação PME > Não serão processados pedidos de alteração ad-hoc para acesso ou maximização do apoio
- Garantir que o NISS no Balcão 2020 é o da empresa > ou não será validada situação regular com a SS
- Confirmar situação regular na AT e SS > ou não poderá submeter o Termo de Aceitação
- Confirmar o CAE principal em SiCAE.pt > CAE incorreto pode impedir submissão da candidatura
- Confirmar a quebra de faturação comunicada no e-fatura > Ou a decisão poderá ser desfavorável
Candidatura
- NIB na candidatura tem de ser da empresa (binómio NIB-NIF) > ou não serão pagos os apoios
- Endereço de e-mail válido e verificar a pasta de spam > ou pode perder notificações importantes
- Consultar o balcão 2020 para ver se existem novidades > ou pode perder o apoio
- Aceitar a decisão no prazo de 30 dias úteis > ou o apoio será anulado
- Manter situação regular na AT e SS > ou não irá receber o apoio
- Obrigações 60 dias úteis após submissão do pagamento final: não distribuir lucros, despedir ou cessar atividade > ou o apoio terá de ser devolvido.
A submissão da candidatura será efetuada pelo contabilista certificado responsável pela contabilidade da sua empresa.
Esta informação não é vinculativa nem dispensa a consulta da legislação que lhe serve de suporte, podendo ainda não estar conforme com alguma alteração entretanto publicada.
Links úteis
Programa apoiar – site do IAPMEI
Perguntas Frequentes Programa APOIAR
Perguntas Frequentes APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO
Perguntas Frequentes APOIAR RENDAS
Perguntas Frequentes APOIAR + SIMPLES
Guia de Apoio ao Preenchimento do formulário de Candidatura APOIAR RENDAS
Guia de Apoio ao Preenchimento do formulário de Candidatura APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO
Guia de Apoio ao Preenchimento do Pedido de Pagamento APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO
Documento de apoio à atualização de dados da Certificação PME no Balcão 2020
Webinar “APOIAR RENDAS” | Apresentação
Webinar “APOIAR +SIMPLES” | Apresentação
Webinar “Alterações ao APOIAR.PT e APOIAR Restauração” | Apresentação
Live Q&A | APOIAR.PT e APOIAR Restauração
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