Alteração na taxa de IVA reduzida na Região Autónoma da Madeira
Para as faturas e documentos equivalentes com data anterior a 1 de outubro de 2024, a taxa de IVA reduzida aplicada continuará a ser de 5%, no entanto, os documentos que tenham data igual ou superior a 1 de outubro de 2024, a taxa de IVA reduzida aplicada deverá ser de 4%.
Com o Gestwin pode optar por agendar esta alteração para produzir efeitos a partir de 1 de outubro ou realizar a alteração na mesma data em que o decreto começa a produzir efeitos.
Saiba a seguir como configurar o seu Gestwin Full e o Gestwin Basic e Pro para esta alteração fiscal, necessária apenas para negócios com morada fiscal na Região Antónoma da Madeira.