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A partir de 1 de janeiro de 2023, os sujeitos passivos que durante o mês não tenham emitido documentos, devem comunicar esse facto à Autoridade Tributária até ao dia 8 do mês seguinte. No Portal e-Fatura das Finanças já se encontra disponível a opção para a comunicação de não faturação.

Siga estes passos para comunicar a inexistência de faturação à AT

Siga estes passos para comunicar a não existência de faturação no Portal e-Faturas:

1. Aceda ao e-Fatura em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/

2. Clique em “Faturas”

3. Escolha a opção “Sr. Emitente”

portal e-faturas Emitente

4. Efetue a autenticação;

5. Na secção “Comunicação mensal por inexistência de faturação”, clique em “Comunicar”.

6. Selecione o mês em que não foram emitidos documentos e clique em Ok.

7. Ative a caixa de verificação e clique em submeter.

 

Esta obrigação decorre das alterações efectuadas pelo  Despacho n.º 8/2022-XXIII  ao Decreto Lei 198/2012 de 24 de agosto onde se lê:

“(…)Relativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos prevista no artigo 3.0 do Decreto-Lei n. º 198/2012, de 24 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. º 12/2022, de 27 de junho, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas – sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão (…)”.

 

Esta nova norma fiscal será atempadamente implementada no Gestwin mediante instruções e procedimentos técnicos facultados pela AT.

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