A partir de 1 de janeiro de 2023, os sujeitos passivos que durante o mês não tenham emitido documentos, devem comunicar esse facto à Autoridade Tributária até ao dia 8 do mês seguinte. No Portal e-Fatura das Finanças já se encontra disponível a opção para a comunicação de não faturação.
Siga estes passos para comunicar a inexistência de faturação à AT
Siga estes passos para comunicar a não existência de faturação no Portal e-Faturas:
1. Aceda ao e-Fatura em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/
2. Clique em “Faturas”
3. Escolha a opção “Sr. Emitente”
4. Efetue a autenticação;
5. Na secção “Comunicação mensal por inexistência de faturação”, clique em “Comunicar”.
6. Selecione o mês em que não foram emitidos documentos e clique em Ok.
7. Ative a caixa de verificação e clique em submeter.
Esta obrigação decorre das alterações efectuadas pelo Despacho n.º 8/2022-XXIII ao Decreto Lei 198/2012 de 24 de agosto onde se lê:
“(…)Relativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos prevista no artigo 3.0 do Decreto-Lei n. º 198/2012, de 24 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. º 12/2022, de 27 de junho, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas – sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão (…)”.
Esta nova norma fiscal será atempadamente implementada no Gestwin mediante instruções e procedimentos técnicos facultados pela AT.