Leia o despacho aqui.
A implementação da fatura eletrónica tem novos prazos em 2021.
A nova legislação veio alterar o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
Conheça os novos prazos para a implementação da fatura eletrónica nas PMEs e microempresas.
Saiba o que é a faturação eletrónica e como a implementar na sua empresa.
Fatura eletrónica - legislação
O Decreto-Lei n.º 14-A/2020 de 7 de Abril de 2020 veio alterar o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
Atendendo à emergência de saúde pública e face à complexidade inerente à implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos, particularmente agravada no atual contexto pandémico o governo decidiu alargar os prazos relativos à faturação eletrónica previstos no Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.
O que diz o novo decreto:
- Até 31 de dezembro de 2020 os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos, sem prejuízo do estabelecido no número seguinte.
- O prazo referido no número anterior é alargado até 30 de junho de 2021 para as pequenas e médias empresas e até 31 de dezembro de 2021 para as microempresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
- Considera-se garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por via eletrónica, mediante a aposição de assinatura eletrónica qualificada da ESPAP, I. P., quando munida de poderes bastantes na emissão do documento em nome e por conta do sujeito passivo.
De acordo com o Despacho 133/2021 · XXII, serão ainda admitidas faturas em PDF até 30 de setembro de 2021.
Prazos para a implementação da fatura eletrónica
Os organismos públicos já estão obrigados a utilizar a fatura eletrónica desde abril de 2020 e as grandes empresas fornecedoras do Estado desde dezembro de 2020. As datas para as PMEs e microempresas e outras entidades fornecedoras do Estado para aderirem à fatura eletrónica prolonga-se até 31 de dezembro de 2021 segundo a calendarização abaixo:
Sobre a fatura eletrónica
O que é a fatura eletrónica
Uma fatura eletrónica é uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permita o seu processamento automático e eletrónico.
Uma factura electrónica é assinada electronicamente. A assinatura digital é usada para identificar a autoria de documentos e é feita pelo software de facturação certificado em que a mesma foi emitida
Vantagens da faturação eletrónica
- Redução dos prazos de pagamento,
- Redução dos custos de operação e de transação com a eliminação de processos manuais e automatização de processos inerentes à emissão, receção e arquivamento de faturas.
- Maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo de faturação.
- Um documento assinado eletronicamente e com validade fiscal reduz a ocorrência de erros e possíveis extravios.
Como implementar a fatura electronica
A adoção atempada protege as empresas de imprevistos e atrasos no cumprimento das obrigações legais e fiscais.
Implementar a faturação eletrónica no seu negócio é possível com acesso a um software de gestão ou programa de faturação que emite e certifica as faturas de forma legal.
O Gestwin é um software de gestão certificado pela Autoridade Tributária que lhe permite implementar a faturação eletrónica no seu negócio através da parceria que fez com a Saphety.
Com uma vasta cobertura de entidades recetoras, aliada à flexibilidade de soluções disponíveis, a parceria com a Saphety, permite que os nossos clientes possam cumprir todos os requisitos legais, sem abdicarem de qualquer oportunidade de negócio.
Somos parceiros premium da Saphety
Para utilização dos serviços desta entidade, os clientes emissores de documentos deverão aderir a um dos planos disponíveis em função do fluxo de documentos previstos por mês. Recomendamos antes desta subscrição, a confirmação prévia sobre se o(s) cliente(s) em causa faz parte da lista de entidades recetoras de documentos da Saphety.
Esta informação não é vinculativa nem dispensa a consulta da legislação que lhe serve de suporte, podendo ainda não estar conforme com alguma alteração entretanto publicada.