Leia sobre o novo despacho aqui.
A obrigatoriedade de imprimir o QR code nos documentos fiscalmente relevantes foi adiada para 2022.
O Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro determina que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código QR e um código único do documento (ATCUD).
De acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, seria a partir de janeiro de 2021 que as faturas teriam um código QR e um código ATCUD.
Mas no atual contexto da pandemia COVID-19, o governo considerou que as empresas portuguesas precisam de mais tempo para se adaptarem a estas novas regras de faturação. A implementação do código ATCUD já tinha sido adiado para 2022 (conforme o Despacho n.º 412/2020-XXII) e agora, uma proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) veio alterar a obrigatoriedade da impressão do QR code tendo sido adiada para 2022.
QR Code nas faturas em 2022 e ATCUD
O objetivo com a impressão do código QR nas faturas é simplificar a comunicação de faturas ao fisco por parte de pessoas singulares e sem número de contribuinte, para determinação das respetivas despesas dedutíveis em IRS e em simultâneo combater a evasão fiscal.
O ATCUD é um código único do documento que simplifica o controlo das operações na faturação.
A comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação prevista no artigo 2º da Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, passa a poder ser efetuada a partir do início do segundo semestre de 2021, apesar da obrigatoriedade ser só a partir de 1 de Janeiro de 2022.
Saiba mais sobre o que é o QR Code e o código ATCUD e a quem se aplicam as novas regas no nosso artigo do blog Código QR e código único do documento (ATCUD).
Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021
Os programas de faturação devem assim garantir que o Código QR e o ATCUD são gerados corretamente e que se encontram perfeitamente legíveis em qualquer documento com relevância fiscal.
O Gestwin já se encontra totalmente preparado para fazer face às alterações previstas na portaria 195/2020 do Decreto Lei n.º 28/2019, no entanto em face da proposta de alteração ao Orçamento de Estado aprovada, que adia para 2022 a obrigatoriedade de impressão do QR CODE nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, informamos que a disponibilização prevista para início de Dezembro de nova release do Gestwin, será adiada por alguns dias.
Uma vez que a impressão do QR CODE passará a ter caráter facultativo em 2021, tal possibilidade irá igualmente ser implementada no Gestwin.
Lembramos que o Governo vai criar um regime de incentivo fiscal para as empresas que adotem já em 2021 a impressão do QR Code. Também o Programa IVAucher, previsto arrancar no início do ano, e para cujo controlo a informação contida no QR CODE é importante, por certo contribuirá para incentivar a sua impressão pelos operadores do setor alvo do Programa já em 2021.
Pelo exposto, em breve disponibilizaremos uma atualização do Gestwin dando resposta a estas alterações.
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