LegislaçãoQr code nas faturas adiado para 2022
Update: Conforme o Despacho n.º 412/2020-XXII,  o Código Único do Documento (ATCUD) passaria  a ser obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2022. Agora, o Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11 veio estabelecer que em 2022 fica suspensa.

Leia sobre o novo despacho aqui.

A obrigatoriedade de imprimir o QR code nos documentos fiscalmente relevantes foi adiada para 2022.

Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro determina que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código QR e um código único do documento (ATCUD).

De acordo com a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, seria a partir de janeiro de 2021 que as faturas teriam um código QR e um código ATCUD.

Mas no atual contexto da pandemia COVID-19, o governo considerou que as empresas portuguesas precisam de mais tempo para se adaptarem a estas novas regras de faturação. A implementação do código ATCUD já tinha sido adiado para 2022 (conforme o Despacho n.º 412/2020-XXII) e agora, uma proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) veio alterar a obrigatoriedade da impressão do QR code tendo sido adiada para 2022.

QR Code nas faturas em 2022 e ATCUD

O objetivo com a impressão do código QR nas faturas é simplificar a comunicação de faturas ao fisco por parte de pessoas singulares e sem número de contribuinte, para determinação das respetivas despesas dedutíveis em IRS e em simultâneo combater a evasão fiscal.

O ATCUD é um código único do documento que simplifica o controlo das operações na faturação.

A comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação prevista no artigo 2º da Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, passa a poder ser efetuada a partir do início do segundo semestre de 2021, apesar da obrigatoriedade ser só a partir de 1 de Janeiro de 2022.

 

Saiba mais sobre o que é o QR Code e o código ATCUD e a quem se aplicam as novas regas no nosso artigo do blog Código QR e código único do documento (ATCUD).

Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021

Os programas de faturação devem assim garantir que o Código QR e o ATCUD são gerados corretamente e que se encontram perfeitamente legíveis em qualquer documento com relevância fiscal.

Gestwin já se encontra totalmente preparado para fazer face às alterações previstas na portaria 195/2020 do Decreto Lei n.º 28/2019, no entanto em face da proposta de alteração ao Orçamento de Estado aprovada, que adia para 2022 a obrigatoriedade de impressão do QR CODE nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, informamos que a disponibilização prevista para início de Dezembro de nova release do Gestwin, será adiada por alguns dias.
Uma vez que a impressão do QR CODE passará a ter caráter facultativo em 2021, tal possibilidade irá igualmente ser implementada no Gestwin.

 

Lembramos que o Governo vai criar um regime de incentivo fiscal para as empresas que adotem já em 2021 a impressão do QR Code. Também o Programa IVAucher, previsto arrancar no início do ano, e para cujo controlo a informação contida no QR CODE é importante, por certo contribuirá para incentivar a sua impressão pelos operadores do setor alvo do Programa já em 2021.

Pelo exposto, em breve disponibilizaremos uma atualização do Gestwin dando resposta a estas alterações.

1 comentário

Comentários