Decreto lei 28/2019 – QR code adiado para 2022
Decreto Lei n.º 28/2019 – a impressão do QR code nas faturas foi adiado para 2022. Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021.
Decreto Lei n.º 28/2019 – a impressão do QR code nas faturas foi adiado para 2022. Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021.
Update: Segundo o Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11 em 2022 fica suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, sendo…
O que vai mudar com a entrada em vigor da Portaria n.º 195/2020. Leia neste artigo o que é e como funciona o ATCUD e o QRcode, a quem se aplicam estas novas obrigações, quando entram em vigor e de que forma o seu software de faturação deve garantir a conformidade com a lei.