Artigos e noticiasNovos motivos de isençao do IVA 2025

Nem sempre é obrigatório cobrar IVA. Em algumas situações, a lei prevê isenções, ou seja, operações em que não se aplica este imposto. Nesses casos, a fatura deve indicar o motivo de isenção através de um código oficial (ex.: M07, M10, M44…).

Porque existem isenções de IVA?

As isenções existem para:

  • Apoiar pequenas empresas e negócios em fase inicial;
  • Facilitar certas operações internacionais (exportações, transações intracomunitárias, entrepostos fiscais);
  • Abranger setores específicos (saúde, educação, cultura, atividades sociais);
  • Evitar dupla tributação em regimes especiais.

Principais motivos de isenção em vigor em 2025

M07 – Atividades isentas por lei
Algumas áreas como saúde, educação, formação, cultura e serviços sociais não cobram IVA (por exemplo, clínicas, centros de explicações, lares).
👉 Ver artigo 9.º do Código do IVA 

M10 – Regime de isenção para pequenas empresas
Negócios com volume de vendas até 15.000 € por ano podem estar isentos de IVA. É comum em profissionais independentes e pequenos negócios locais.
👉 Artigo 53 nº1 do CIVA

M30 a M41 – Autoliquidação do IVA
Em certas operações (como serviços de construção ou aquisições intracomunitárias), o vendedor não cobra IVA porque é o cliente quem tem de o declarar.
👉 Artigo 2.º do CIVA

Pode consultar aqui a tabela Códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA.

 

Novos motivos desde setembro de 2025

M44 – Bens em entreposto aduaneiro ou fiscal
O IVA não é pago enquanto os bens estiverem armazenados sob controlo aduaneiro.

M45 – Venda à consignação
O vendedor entrega bens a outro comerciante e só há liquidação de IVA quando os bens forem efetivamente vendidos.

M46 – Outras isenções especiais
Para operações previstas em legislação específica (ex.: transmissões para a NATO ou regimes semelhantes).

Exemplos práticos

Se um artesão com vendas anuais de 14.000 € no ano anterior estiver enquadrado no regime especial de isenção, ele pode emitir faturas sem IVA, usando o motivo M10.

Se uma empresa importar bens que irão ficar num entreposto aduaneiro, pode usar o motivo M44 para emitir com isenção de IVA até que os bens deixem o regime de entreposto.

Se uma empresa deixar mercadorias em consignação junto de um comerciante (que só paga quando vende), ela pode usar o novo motivo M45.

 

Consulte o Código do imposto sobre o valor acrescentado no site das finanças.

 

Como o Gestwin ajuda a lidar com os motivos de isenção

A aplicação correta dos motivos de isenção de IVA é essencial para que a sua empresa esteja sempre em conformidade com a Autoridade Tributária. Para muitos empresários e gestores de micro e pequenas empresas, este tema pode parecer complexo, mas com o Gestwin o processo é simples.

O Gestwin já inclui todos os códigos oficiais de isenção de IVA, desde os mais usados (como o M10, para pequenas empresas) até aos mais específicos, incluindo os novos motivos M44, M45 e M46 em vigor desde setembro de 2025.

Se a sua empresa ou atividade se enquadrar num destes casos, pode emitir faturas sem IVA, desde que indique o código correto. É importante confirmar sempre com o contabilista ou junto da Autoridade Tributária qual o motivo aplicável à sua situação.

 

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