Faturação eletrónica obrigatória em Cabo Verde
Com o decreto-lei 79/2020, de 12 de dezembro ficou instituída a implementação da faturação eletrónica em Cabo Verde, que se aplica não só às faturas como a outros documentos fiscalmente relevantes. A obrigatoriedade da faturação eletrónica já é uma realidade para todas as grandes e médias empresas em Cabo Verde, passando agora a ser obrigatória para os restantes contribuintes.
Cumpra com todos os requisitos impostos pelo novo regime jurídico. O Gestwin é um software credenciado pela Administração Tributária de Cabo Verde para emitir faturas eletrónicas.
Faturação eletrónica em Cabo Verde
A nova lei que institui a fatura eletrónica e os documentos fiscalmente relevantes eletrónicos – enquadra-se no programa de transformação digital de Cabo Verde e assume-se como um instrumento estratégico na promoção da agilização e desmaterialização do relacionamento entre a Administração Tributária e os contribuintes.
A faturação eletrónica já é obrigatória para as grandes e médias empresas. A partir de 02 de junho de 2022 a Fatura Eletrónica passa a ser obrigatória para os contribuintes do Regime Especial das MPE (REMPE), categoria B com contabilidade organizada, incluindo atos isolados, e categoria C.
Com a nova lei, todos os documentos fiscalmente relevantes: faturas; documentos de transporte; notas de crédito e notas de débitos; recibos; talões de venda ou de serviço devem passar a ser emitidos no novo formato digital gerado por um sistema informático homologado pela DNRE.
Estes documentos fiscalmente relevantes serão agora de existência apenas digital, emitidos, arquivados e conservados eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emissor (sistema informático) e pela autorização de uso concedida pela Administração Tributária em tempo real.
Não são considerados documentos eletrónicos os documentos enviados aos seus destinatários, em formato PDF, por correio eletrónico (e-mail). Saiba mais
A faturação eletrónica em Cabo Verde vai permitir:
- A agilização do relacionamento dos contribuintes com a Administração Tributária;
- Maior transparência dos processos de faturação e comunicação à Administração Tributária;
- Diminuição do tempo gasto pelas empresas na preparação dos relatórios fiscais;
- Contributo para a sustentabilidade ambiental devido à eliminação do papel
- Redução dos custos de operação das empresas resultante da diminuição dos custos de impressão e da redução do trabalho manual do processamento de documentos.
Sou obrigado a emitir documentos eletrónicos?
São obrigados a processar faturas eletrónicas ou documentos eletrónicos fiscalmente relevantes todos os sujeitos passivos, previamente credenciados pela Administração tributária. Saiba quais são os requisitos para estar credenciado aqui.
Qual o melhor sistema de faturação para emitir faturas eletrónicas em Cabo Verde
As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes são emitidos pelo sujeito passivo previamente credenciado pela Administração Tributária de Cabo Verde e processados através de sistemas informáticos que cumpram os requisitos para o processamento de faturação por via eletrónica. Cada contribuinte deve garantir que o seu software ou sistema informático de faturação dispõe de um Certificado Digital validado pela ICP-CV (Infraestrutura de Chaves Públicas de Cabo Verde).
O envio de Faturas Eletrónicas para a Administração Tributária será feito através de uma ligação segura à Internet, através do sistema informático da empresa.
Assim, o melhor sistema de faturação para emitir faturas eletrónicas em Cabo Verde será aquele que cumpra todos os requisitos expressos na nova lei e ao mesmo tempo lhe permita gerir o seu negócio de forma adaptada às suas necessidades.
O Gestwin é um software credenciado pela Administração Tributária de Cabo Verde para emitir faturas eletrónicas, cumprindo com todos os requisitos impostos pelo novo regime jurídico. Ao optar pelo Gestwin está a garantir o cumprimento da lei ao mesmo tempo que consegue gerir o seu negócio de forma fácil.
Requisitos dos sistemas de faturação segundo a nova lei
Os sistemas de faturação devem assegurar o controlo de toda a informação, assegurando a sua integridade e fiabilidade, eliminando a existência de erros de escrituração resultantes da digitação de faturas.
Devem permitir a cópia de segurança e o arquivamento necessários ao cumprimento do dever legal de conservação de arquivo conforme disposto no decreto lei.
Devem garantir o acesso aos dados por parte da Administração Tributária de Cabo Verde, permitindo a exportação de cópias para suportes externos.
Ao adquirir um sistema de faturação credenciado para emitir faturas eletrónicas está a garantir o cumprimento da lei e a beneficiar de todas as vantagens da faturação eletrónica.
Adira à e-fatura com o Gestwin
Homologado pela DNRE o Gestwin, está preparado para receber um Certificado Digital validado pela ICP-CV, para comunicar as suas faturas de forma segura e em conformidade com a lei.
O Gestwin é um software de faturação muito simples de utilizar e pensado para fornecer a melhor resposta do mercado às necessidades específicas de cada área de negócio.
Opte pela segurança de utilizar um software que está no mercado há 30 anos, com elevado nível de satisfação por parte dos seus utilizadores.
Ligações úteis:
Legislação disponibilizadas pela DNRE
Como aderir à plataforma eletrónica e-fatura