Faturas em PDF sem assinatura digital qualificada continuam válidas até ao final de 2024. Segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 aprovada no Parlamento, as faturas em PDF vão continuar a ser aceites como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2024.
Faturas em PDF continuam a ser aceites.
Novos prazos para a implementação da assinatura digital qualificada
O Governo tem vindo, sucessivamente a flexibilizar o calendário fiscal relativo à faturação eletrónica. Desta forma, a implementação de algumas funcionalidades relacionadas com o tema da faturação eletrónica, como a aposição de uma assinatura digital qualificada é mais uma vez adiada, passando as faturas em PDF (não assinadas digitalmente ou com outro tipo de assinatura) a terem o mesmo valor legal de uma fatura eletrónica, até ao final de 2024.
Assinatura digital qualificada adiada
Assim, a assinatura digital qualificada que vem garantir a autenticidade da origem e integridade do conteúdo das faturas e demais documentos fiscalmente relevantes emitidos por via eletrónica passa a ser obrigatória apenas a partir do primeiro dia de janeiro de 2025. Até 31 de dezembro de 2024 todos os documentos em PDF devem ser aceites.
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