Decreto lei 28/2019 – QR code adiado para 2022
Decreto Lei n.º 28/2019 – a impressão do QR code nas faturas foi adiado para 2022. Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021.
Decreto Lei n.º 28/2019 – a impressão do QR code nas faturas foi adiado para 2022. Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021.