<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivo de Decreto-Lei - Softpack- software Gestwin</title>
	<atom:link href="https://softpack.pt/tags/decreto-lei/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://softpack.pt/tags/decreto-lei/</link>
	<description>Software de fatura&#231;&#227;o e POS</description>
	<lastBuildDate>Mon, 22 Nov 2021 14:54:13 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-PT</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.8.5</generator>
	<item>
		<title>Decreto lei 28/2019 &#8211; QR code adiado para 2022</title>
		<link>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-qr-code-adiado-2022/</link>
					<comments>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-qr-code-adiado-2022/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Dec 2020 13:18:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto-Lei]]></category>
		<category><![CDATA[QrCode]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://softpack.pt/?p=56161</guid>

					<description><![CDATA[<p>Decreto Lei n.º 28/2019 - a impressão do QR code nas faturas foi adiado para 2022. Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-qr-code-adiado-2022/">Decreto lei 28/2019 &#8211; QR code adiado para 2022</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wpb-content-wrapper"><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div id="highlight-box-wrap-2143"  data-ultimate-target='#highlight-box-wrap-2143'  data-responsive-json-new='{"font-size":"desktop:16px;","line-height":""}'  class="ultimate-call-to-action ult-adjust-bottom-margin  ctaction-text-left ult-responsive" style="font-weight:normal;color:#000000;background:#fcfbde;padding-top:20px;padding-bottom:20px;padding-left:20px;padding-right:20px;margin-bottom:40px;"  data-background="#fcfbde"  data-background-hover="#fcfbde"  data-override="0" ><div class="uvc-ctaction-data uvc-ctaction-data-no-effect ult-responsive"><em><strong>Update:</strong> Conforme o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.aspx">Despacho n.º 412/2020-XXII</a>,  <b>o</b><b> Código Único do Documento (ATCUD)</b> passaria  a ser obrigatório a partir de <b>1 de Janeiro de 2022</b>. Agora, o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_351_2021_XXII.aspx">Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11</a> veio estabelecer que <strong>em 2022 fica suspensa.</strong></em></p>
<p><em>Leia sobre o novo despacho <a href="https://softpack.pt/faturacao-qrcode-nas-faturas-em-2022-e-atcud-suspenso/">aqui</a>.</em></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p>A obrigatoriedade de imprimir o QR code nos documentos fiscalmente relevantes foi adiada para 2022.</p>
<p>O <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNG0tMBSqV2nSvn_cMFR8aBWTNRVrQ"><strong>Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro</strong></a><strong> determina que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código QR e um código único do documento (ATCUD).</strong></p>
<p>De acordo com a <a href="https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNHGJdjb60Mvh0xXGrtuYM6NN-c3tA">Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto</a>, seria a partir de janeiro de 2021 que as faturas teriam um código QR e um código ATCUD.</p>
<p style="font-weight: 400;">Mas no atual contexto da pandemia <strong>COVID-19</strong>, o governo considerou que as empresas portuguesas precisam de mais tempo para se adaptarem a estas novas regras de faturação. A implementação do código ATCUD já tinha sido adiado para 2022 (conforme o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.aspx">Despacho n.º 412/2020-XXII</a>) e agora, uma proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) veio alterar a obrigatoriedade da impressão do <strong>QR code tendo sido adiada para 2022</strong>.</p>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">QR Code nas faturas em 2022 e ATCUD</h2>
<p style="font-weight: 400;">O objetivo com a impressão do código QR nas faturas é simplificar a comunicação de faturas ao fisco por parte de pessoas singulares e sem número de contribuinte, para determinação das respetivas despesas dedutíveis em IRS e em simultâneo combater a evasão fiscal.</p>
<p style="font-weight: 400;">O <strong>ATCUD</strong> é um código único do documento que simplifica o controlo das operações na faturação.</p>
<p style="font-weight: 400;">A comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação prevista no artigo 2º da Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, passa a poder ser efetuada a partir do <strong>início do segundo semestre de 2021</strong>, apesar da obrigatoriedade ser só a partir de 1 de Janeiro de 2022<strong>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-weight: 400;">Saiba mais sobre o que é o QR Code e o código ATCUD e a quem se aplicam as novas regas no nosso artigo do blog <a href="https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNFF-rrFHsfNShTZbPRE8em9gP8dHg">Código QR e código único do documento (ATCUD)</a>.</p>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">Benefício fiscal para empresas que apliquem o QR code nas faturas em 2021</h2>
<p style="font-weight: 400;">Os programas de faturação devem assim garantir que o <strong>Código QR</strong> e o <strong>ATCUD</strong> são gerados corretamente e que se encontram perfeitamente <strong>legíveis</strong> em qualquer documento com <strong>relevância fiscal</strong>.</p>
<p>O <a href="https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNGDIjkAutOGdyhYTroXau6lZqxYPQ">Gestwin</a> já se encontra totalmente preparado para fazer face às alterações previstas na portaria 195/2020 do <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNG0tMBSqV2nSvn_cMFR8aBWTNRVrQ"><strong>Decreto Lei n.º 28/2019,</strong></a> no entanto em face da proposta de alteração ao Orçamento de Estado aprovada, que adia para 2022 a obrigatoriedade de impressão do QR CODE nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, informamos que a disponibilização prevista para início de Dezembro de <strong>nova release do <a href="https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/">Gestwin</a>, será adiada por alguns dias.</strong><br />
<strong style="font-size: 110%;">Uma vez que a impressão do QR CODE passará a ter caráter facultativo em 2021, tal possibilidade irá igualmente ser implementada no <a href="https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/">Gestwin</a>.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lembramos que o Governo vai criar um regime de <strong>incentivo fiscal para as empresas que adotem já em 2021 a impressão do QR Code</strong>. Também o Programa <a href="https://eco.sapo.pt/2020/10/12/ivaucher-saiba-como-vai-funcionar-o-desconto-do-iva-nos-restaurantes-turismo-e-cultura/">IVAucher</a>, previsto arrancar no início do ano, e para cujo controlo a informação contida no QR CODE é importante, por certo contribuirá para incentivar a sua impressão pelos operadores do setor alvo do Programa já em 2021.</p>
<p>Pelo exposto, em breve disponibilizaremos uma atualização do Gestwin dando resposta a estas alterações.</p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div>
</div><p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-qr-code-adiado-2022/">Decreto lei 28/2019 &#8211; QR code adiado para 2022</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-qr-code-adiado-2022/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>1</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Decreto lei 28/2019 &#8211; ATCUD adiado, QR code mantém-se</title>
		<link>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/</link>
					<comments>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Oct 2020 11:26:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto-Lei]]></category>
		<category><![CDATA[QrCode]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://softpack.pt/?p=55968</guid>

					<description><![CDATA[<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/">Decreto lei 28/2019 &#8211; ATCUD adiado, QR code mantém-se</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wpb-content-wrapper"><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div id="highlight-box-wrap-7436"  data-ultimate-target='#highlight-box-wrap-7436'  data-responsive-json-new='{"font-size":"desktop:16px;","line-height":""}'  class="ultimate-call-to-action ult-adjust-bottom-margin  ctaction-text-left ult-responsive" style="font-weight:normal;color:#000000;background:#fcfbde;padding-top:20px;padding-bottom:20px;padding-left:20px;padding-right:20px;margin-bottom:40px;"  data-background="#fcfbde"  data-background-hover="#fcfbcc"  data-override="0" ><div class="uvc-ctaction-data uvc-ctaction-data-no-effect ult-responsive"><strong>Update:</strong> Segundo o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_351_2021_XXII.aspx">Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11</a> em 2022 fica suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/28-2019-119622094">Decreto-Lei n.º 28/2019</a>, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa;</div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p style="font-weight: 400;">O <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNG0tMBSqV2nSvn_cMFR8aBWTNRVrQ"><strong>Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro</strong></a><strong> determina que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código QR e código único do documento (ATCUD).</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Estas novas regras estava previsto entrarem em vigor já no início de 2021, conforme a <a href="https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNHGJdjb60Mvh0xXGrtuYM6NN-c3tA">Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Contudo, no atual contexto da pandemia <strong>COVID-19</strong> o governo considerou que as empresas portuguesas precisam de mais tempo para se adaptarem às novas regras de faturação, sendo a implementação do código <strong>ATCUD adiado para 2022, mantendo apenas a obrigação relativa ao QR Code</strong>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Assim:</p>
<ul>
<li style="font-weight: 400;"><strong>O Código Único do Documento (ATCUD)</strong> passará a ser obrigatório apenas a partir de <strong>1 de Janeiro de 2022</strong>,conforme o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.aspx" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_412_2020_XXII.aspx&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNHtYFcDTpsV8pOvgnZIFBOtxt62uQ">Despacho n.º 412/2020-XXII</a>.</li>
<li style="font-weight: 400;">Para o <strong>Código QR</strong>, mantém-se a obrigatoriedade da sua inclusão nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de <strong>1 Janeiro de 2021</strong>.</li>
</ul>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">QR Code nas faturas em 2021</h2>
<p style="font-weight: 400;">O objetivo com a impressão do código QR nas faturas é simplificar a comunicação de faturas ao fisco por parte de pessoas singulares e sem número de contribuinte, para determinação das respetivas despesas dedutíveis em IRS e em simultâneo combater a evasão fiscal.</p>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">O código ATCUD</h2>
<p style="font-weight: 400;">Falamos de um código único do documento que simplifica o controlo das operações na faturação.</p>
<p style="font-weight: 400;">Antes de iniciar o processo de faturação, os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por via eletrónica, uma <a href="https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud#atcud" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud%23atcud&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNFS_fsSPMnC0hhf5jaZTBKRJ1IwKA">série de informações</a> de forma a obter o código de validação das séries documentais.</p>
<p style="font-weight: 400;">No despacho agora assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a <strong>comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação</strong> prevista no artigo 2º da Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, passa a poder ser efetuada a partir do <strong>início do segundo semestre de 2021</strong>, apesar da obrigatoriedade ser só a partir de 1 de Janeiro de 2022<strong>.</strong></p>
<p style="font-weight: 400;">Saiba mais sobre o que é o QR Code e o código ATCUD e a quem se aplicam as novas regas no nosso artigo do blog <a href="https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNFF-rrFHsfNShTZbPRE8em9gP8dHg">Código QR e código único do documento (ATCUD)</a>.</p>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">Programas de faturação e as novas regras de faturação 2021</h2>
<p style="font-weight: 400;">Os programas de faturação devem assim garantir que o <strong>Código QR</strong> e o <strong>ATCUD</strong> são gerados corretamente e que se encontram perfeitamente <strong>legíveis</strong> em qualquer documento com <strong>relevância fiscal</strong>.</p>
<p style="font-weight: 400;">O <a href="https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNGDIjkAutOGdyhYTroXau6lZqxYPQ">Gestwin</a> já se encontra totalmente preparado para fazer face às alterações previstas na portaria 195/2020 do <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNG0tMBSqV2nSvn_cMFR8aBWTNRVrQ"><strong>Decreto Lei n.º 28/2019</strong></a>. No entanto, realçamos que em relação ao QR Code, <strong>é da responsabilidade do cliente garantir que a sua impressora é compatível com a impressão gráfica do Qr Code</strong>.</p>
<h2 style="margin-top: 60px; margin-bottom: 30px;">Impressão do QR Code nas faturas</h2>
<p style="font-weight: 400;">O utilizador do programa de faturação deve verificar atempadamente se a sua impressora é compatível com a impressão do QR code.</p>
<p style="font-weight: 400;">Leia o nosso <a href="https://softpack.pt/impressora-taloes-instalacao/" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://softpack.pt/impressora-taloes-instalacao/&amp;source=gmail&amp;ust=1604058690505000&amp;usg=AFQjCNEDvKZAa4_0dPkjy1hNRXiTM_UeaA">tutorial passo a passo para verificar se a sua impressora de talões</a> reúne as condições para a impressão do QR Code.</p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div>
</div><p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/">Decreto lei 28/2019 &#8211; ATCUD adiado, QR code mantém-se</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Código QR e código único do documento (ATCUD)</title>
		<link>https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/</link>
					<comments>https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Oct 2020 13:01:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto-Lei]]></category>
		<category><![CDATA[QrCode]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://softpack.pt/?p=55926</guid>

					<description><![CDATA[<p>O que vai mudar com a entrada em vigor da Portaria n.º 195/2020. Leia neste artigo o que é e como funciona o ATCUD e o QRcode, a quem se aplicam estas novas obrigações, quando entram em vigor e de que forma o seu software de faturação deve garantir a conformidade com a lei.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/">Código QR e código único do documento (ATCUD)</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="wpb-content-wrapper"><div class="vc_row wpb_row vc_row-fluid"><div class="wpb_column vc_column_container vc_col-sm-12"><div class="vc_column-inner"><div class="wpb_wrapper"><div id="highlight-box-wrap-3787"  data-ultimate-target='#highlight-box-wrap-3787'  data-responsive-json-new='{"font-size":"desktop:16px;","line-height":""}'  class="ultimate-call-to-action ult-adjust-bottom-margin  ctaction-text-left ult-responsive" style="font-weight:normal;color:#333333;background:#fcfbde;padding-top:20px;padding-bottom:20px;padding-left:20px;padding-right:20px;margin-bottom:40px;"  data-background="#fcfbde"  data-background-hover="#fcfbcc"  data-override="0" ><div class="uvc-ctaction-data uvc-ctaction-data-no-effect ult-responsive"><strong>Update:</strong> Segundo o <a href="https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Despacho_SEAAF_351_2021_XXII.aspx">Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10/11</a> em 2022 fica suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), a obrigatoriedade do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no artigo 35.º do <a href="https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/28-2019-119622094">Decreto-Lei n.º 28/2019</a>, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a aposição do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes considerada facultativa;</p>
<p><a href="https://softpack.pt/decreto-lei-28-2020-atcud-qr-code/">Conheça as novas datas no nosso artigo do blogue.</a></div></div>
	<div class="wpb_text_column wpb_content_element " >
		<div class="wpb_wrapper">
			<p>A <a href="https://dre.pt/home/-/dre/140210523/details/maximized">Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto</a>, veio regulamentar os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o código QR e do código único do documento (ATCUD), previstos no <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized">Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro</a>.</p>
<p>Este Decreto determina que nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código QR e código único do documento (ATCUD). O objetivo é simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista o combate à economia informal, à fraude e à evasão fiscal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>O que é e como funciona o ATCUD (código único do documento)?</h2>
<p>Antes de iniciar o processo de faturação, os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), por via eletrónica, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas, por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado. Por cada série documental, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento.</p>
<p>Devem constar na comunicação a efetuar à AT:</p>
<ul>
<li>o identificador da série do documento;</li>
<li>o tipo de documento;</li>
<li>o início da numeração sequencial a utilizar na série;</li>
<li>a data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.</li>
</ul>
<p>Caso os sujeitos passivos pretendam manter séries que já se encontrem em utilização e dar continuidade à respetiva numeração sequencial, devem, durante o mês de dezembro de 2020, comunicar os elementos acima referidos, sendo a comunicação do início da numeração sequencial a utilizar substituída pela comunicação do último número utilizado nessa série, no momento da comunicação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O ATCUD assume o formato “ATCUD:CódigodeValidação–NúmeroSequencial”, sendo composto pela união dos seguintes elementos, separados pelo caractere “–“:</p>
<ul>
<li>código de validação da série, a atribuir pela AT, composto por uma cadeia de, no mínimo, 8 caracteres;</li>
<li>número sequencial do documento dentro da série. No caso dos programas informáticos de faturação, o número sequencial é a sequência de caracteres numéricos que se encontra imediatamente a seguir à barra (/).</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>O ATCUD deve constar obrigatoriamente, e em perfeita legibilidade, em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas informáticos de faturação, outros meios eletrónicos (como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas) e em documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Em documentos com mais do que uma página, o ATCUD deve constar em todas elas e, quando aplicável, imediatamente acima do QR code.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Código de barras bidimensional (código QR ou QR code)</h2>
<p>Os programas de faturação devem garantir a correta geração de um QRcode, que deve constar obrigatoriamente, e em perfeita legibilidade, nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT. Em documentos com mais do que uma página, o QR code pode constar na primeira ou na última página.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Código QR e código único do documento (ATCUD): a quem se aplicam estas obrigações?</h2>
<p>Os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos certificados pela AT, sempre que:</p>
<ul>
<li>tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50 mil euros ou volume de negócios anualizado superior a esse montante (quando o período de referência seja inferior ao ano civil);</li>
<li>utilizem programas informáticos de faturação;</li>
<li>sejam obrigados a dispor de contabilidade organizada ou por ela tenham optado.</li>
</ul>
<p>Não obstante, os documentos pré-impressos em tipografia autorizada que tenham sido adquiridos em data anterior a 1 de janeiro de 2021 podem continuar a ser utilizados até 30 de junho de 2021.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Código QR e código único do documento (ATCUD): quando entram em vigor?</h2>
<p>Ambas as obrigações entram em vigor a 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo do regime transitório que permite, em situações específicas, aos sujeitos passivos manterem as séries em utilização e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada. Estes últimos, caso tenham sido adquiridos antes da entrada em vigor da Portaria, podem ser utilizados até <strong>30 de junho de 2021.</strong></p>
<p>Por sua vez, os sujeitos passivos utilizadores de programas de faturação ou outros meios eletrónicos, devem comunicar, durante o mês de dezembro de 2020, os elementos acima referidos para atribuição por parte da AT do respetivo código de validação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h2>Como garantir o cumprimento das novas obrigações legais?</h2>
<p>Na Softpack estamos a trabalhar para que o <a href="https://softpack.pt/software-de-gestao-gestwin/">Gestwin</a> incorpore rapidamente estas obrigações, cumprindo o seu papel de software de gestão que automatiza e facilita os procedimentos de faturação e o cumprimento das normas fiscais.</p>

		</div>
	</div>
</div></div></div></div>
</div><p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/">Código QR e código único do documento (ATCUD)</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/codigo-qr-e-codigo-unico-do-documento-atcud/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>4</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Novas regras de faturação em 2020</title>
		<link>https://softpack.pt/novas-regras-de-faturacao-em-2020/</link>
					<comments>https://softpack.pt/novas-regras-de-faturacao-em-2020/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[softpack]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jan 2020 11:58:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Legislação]]></category>
		<category><![CDATA[At]]></category>
		<category><![CDATA[Autoridade Tributária]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto-Lei]]></category>
		<category><![CDATA[Saft]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://softpack.pt/?p=55071</guid>

					<description><![CDATA[<p>Saiba o que vai mudar com base no Decreto-Lei n.º 28/2019 em 2020 relativamente à utilização de programas de faturação certificados pela AT e comunicação do ficheiro SAF-T.</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/novas-regras-de-faturacao-em-2020/">Novas regras de faturação em 2020</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 style="font-size: 28px; font-weight: normal;">Com base no Decreto-Lei n.º 28/2019, algumas novas regras de faturação entraram em vigor em 2020. A saber:</h2>
<h3></h3>
<h3><strong>Utilização de programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária</strong></h3>
<p>Com a entrada em vigor do <a href="https://dre.pt/home/-/dre/119622094/details/maximized">Decreto-Lei n.º 28/2019</a> são obrigados a utilizar um software de faturação certificado pela AT para emitir as suas faturas, todos os sujeitos passivos que:</p>
<ul>
<li>Tenham atingido no ano anterior um <strong>volume de negócios superior a 50.000€;</strong></li>
<li>Já utilizem programas informáticos para o processo de faturação;</li>
<li><strong>Possuam contabilidade organizada</strong>, independentemente do volume de faturação anual;</li>
</ul>
<p>Exceções:</p>
<ul>
<li>Bilhetes de transporte;</li>
<li>Ingressos ou outros documentos ao portador, comprovativos do pagamento de prestações de serviços de estacionamento ou de portagens;</li>
<li>Entradas em espetáculos, bibliotecas, arquivos, museus, galerias de arte, castelos, palácios, monumentos, parques, perímetros florestais, jardins botânicos, zoológicos;</li>
<li>Serviços prestados por sujeitos passivos que exerçam a atividade económica de diversão itinerante enquadrados nas subclasses 93211 e 93295 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev.3);</li>
<li>Transmissões de bens efetuadas através de aparelhos de distribuição automática.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<h3><strong>Comunicação do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária</strong></h3>
<p>A publicação da <a href="https://dre.pt/home/-/dre/124793094/details/maximized">Lei n.º 119/2019</a>, determinou que a comunicação das faturas através do ficheiro SAFT deve ser efetuada até ao <strong>dia 12 do mês seguinte</strong> à emissão da fatura.</p>
<p><strong>Ou seja, a faturação que emitiu durante o mês de Dezembro pode ser comunicada até dia 15 de Janeiro. A faturação emitida em Janeiro já terá que ser comunicada até ao dia 12 de Fevereiro.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3>Compromisso Gestwin</h3>
<p><strong>O Gestwin – <a href="https://softpack.pt/produto/gestwin-comercial/">Gestão Comercial</a> e o <a href="https://softpack.pt/software-pos-gestwin/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Gestwin POS </a></strong>cumprem com todas as normas da AT – Autoridade Tributária, incluindo as novas regras de faturação 2020 assumindo com todos os seus clientes o compromisso de disponibilizar sempre as necessárias atualizações do software. Desta forma, um cliente Gestwin, através de um licenciamento anual, tem sempre a garantia de utilizar a versão mais atualizada, cumprindo sempre com a legislação em vigor, sem custos adicionais e imprevistos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O conteúdo <a href="https://softpack.pt/novas-regras-de-faturacao-em-2020/">Novas regras de faturação em 2020</a> aparece primeiro em <a href="https://softpack.pt">Softpack- software Gestwin</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://softpack.pt/novas-regras-de-faturacao-em-2020/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
